2232/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
PIS: 16546212979
4898
sanções legais respectivas.
Empregador: RÉU: POMPEI CONSTRUTORA DE MURIAE LTDA
CNPJ: 11.022.386/0001-59
AUTOR: AILTON SILVA DE OLIVEIRA
Contrato de trabalho:07-10-2014 a 06-11-2015
PIS: 125.35469-39.3
CTPS nº 0056376, série nº 008
CPF RECLAMANTE: 104.291.776-07
Empregador: RÉU: AUTOMOTIVA NOINA LTDA - ME
A OPERAÇÃO DEVERÁ SER COMPROVADA NOS AUTOS NO
CNPJ: 11.286.391/0001-79
PRAZO DE DEZ DIAS.
Contrato de trabalho: 15/12/2014 a 17/07/2015
MURIAE, 22 de Maio de 2017.
CPF RECLAMANTE: 805.547.416-87
MARCELO PAES MENEZES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
A OPERAÇÃO DEVERÁ SER COMPROVADA NOS AUTOS NO
PRAZO DE DEZ DIAS.
Intimação
Processo Nº RTOrd-0011419-42.2016.5.03.0068
AUTOR
AILTON SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
EDMAR GIOVANNI MORAIS(OAB:
91910-D/MG)
RÉU
AUTOMOTIVA NOINA LTDA - ME
ADVOGADO
LUCIANO AUGUSTO DA
ROCHA(OAB: 106509/MG)
TERCEIRO
Diretor da Penitenciária Dr. Manoel
INTERESSADO
Martins Lisboa Júnior
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ALVARÁ DE SEGURO-DESEMPREGO - PJe-JT
MURIAE, 22 de Maio de 2017.
MARCELO PAES MENEZES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Intimação
Processo Nº RTOrd-0011453-17.2016.5.03.0068
AUTOR
PAULO HENRIQUE MARTINS DA
SILVA
ADVOGADO
RAFAEL CARVALHO SILVA(OAB:
99639/MG)
ADVOGADO
HELENA CHRISTINA VAZ CARELLI
FRAGA DE MORAIS(OAB:
151813/MG)
RÉU
AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE MARTINS DA SILVA
VBC
O Exmo. Dr. Marcelo Paes Menezes, Juiz da Vara do Trabalho,
na forma da lei, determina ao SINE DE MURIAÉ que proceda à
PODER JUDICIÁRIO
instauração dos procedimentos necessários para habilitação do
JUSTIÇA DO TRABALHO
AUTOR: AILTON SILVA DE OLIVEIRA no PROGRAMA DO
IB
SEGURO-DESEMPREGO para que lhe seja pago o benefício
Vistos os autos.
respectivo, independentemente da apresentação de guias CD/SD,
À Secretaria para anotação da CTPS do autor, fazendo constar
desde que presentes os requisitos legais previstos em lei para
data de desligamento em 04/11/2015, certificando-se o ato.
tanto, cuja verificação compete aos mencionados órgãos.
Expeçam-se os ofícios pertinentes.
O descumprimento deste provimento importará crime de
Após, intime-se o autor a vir receber o referido documento, bem a
desobediência e desacato (na esfera penal) e atentado ao
tomar as providências para recebimento do FGTS e seguro-
exercício da jurisdição (na esfera civil), sujeitando o responsável às
desemprego, conforme diretrizes abaixo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107262