2262/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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do valor acima mencionado no Orçamento de 2018, nos termos
fazer e a pagar as verbas descritas na conclusão da sentença de
do
fls. 128/135, complementada pela decisão de embargos de
artigo 8º da Ordem de Serviço/VPAdm nº 01/2011 deste Tribunal,
declaração de fls. 141/142.
para a quitação integral do débito exequendo, que deverá ser
devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento,
O Ente Público interpôs recurso ordinário, ao qual o
consoante disposição contida no parágrafo 5º do artigo 100 da
Reclamante aderiu, ambos desprovidos, nos termos do acórdão de
Constituição Federal.
fls. 217/224, sendo aviado recurso de revista pela ECT, cujo
seguimento foi denegado (fls. 257/261) e agravo de instrumento
Recomendo ao Juízo da execução que, no momento oportuno,
vale dizer, após liberação do numerário, dê ciência ao Ente
(fl. 261v), ao qual foi negado provimento, conforme despacho de
fls. 263/264.
Público do valor efetivamente levantado pela Exequente e pelo
Beneficiário dos honorários.
O Reclamante foi reintegrado ao emprego em 20/09/2011
(fls. 271 e 277), seguindo-se a apresentação de cálculos pela
Publique-se.
Contadoria às fls. 280/283, sendo julgada parcialmente
procedente a impugnação do Reclamante e procedentes os
Belo Horizonte, 29 de junho de 2017.
embargos
à execução da Reclamada (fls. 336/336v) e negado provimento ao
agravo de petição da Executada (fls. 365/366v), assim como ao
LUIZ RONAN NEVES KOURY
Desembargador 2º Vice-Presidente
TRT-3ª Região
Despacho em Precatorio
agravo de instrumento interposto em face do não recebimento do
recurso de revista (fls. 402/403v), com trânsito em julgado
certificado em 06/05/2013 (fl. 404v).
Cálculos retificados às fls. 489/493, com vista ao
Reclamante e ao INSS (fl. 494), que interpôs recurso ordinário
TRT/PRECATÓRIO/000461/17
contra a sentença de fls. 128/135, ao qual foi negado
provimento, conforme acórdão de fls. 517/520, sendo denegado
PROCESSO: 01455-2008-037-03-00-8
seguimento ao recurso de revista, ocorrendo o trânsito em
julgado da fase de conhecimento em 03/09/2014 (certidão, fl.
ORIGEM: 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora
EXECUTADA: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos . ECT
528).
A Contadoria atualizou os cálculos às fls. 534/536, que
foram homologados (fl. 537), seguindo-se a citação do Ente
ADVOGADA: Maria Aparecida Ferreira Barros Ribeiro
Público (fls. 538/539v), havendo o decurso do prazo para
oposição de embargos à execução (fl. 543).
CREDOR: Daniel Rabelo Teixeira
O Reclamante manifestou ciência dos cálculos (fl. 559),
ADVOGADO: Sandro Alves Tavares
Vistos.
sendo que a PGF foi intimada (fl. 555v) e quedou-se silente.
Expedido o Ofício Precatório (fls. 565/566), os autos
foram encaminhados ao Núcleo de Precatórios.
Trata-se de ação trabalhista ajuizada por DANIEL RABELO
TEIXEIRA em face da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
Determino ao Núcleo de Precatórios que providencie a
TELÉGRAFOS
intimação do Autor para que informe o nome e o número da
- ECT, em que os pedidos da inicial foram julgados procedentes,
inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do advogado que
em parte, para condenar a Reclamada a cumprir com a obrigação
constará como beneficiário dos honorários advocatícios a fim de
de
viabilizar o recebimento da verba.
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