2308/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Setembro de 2017
1036
Acórdão
Conheço dos recursos; no mérito, nego-lhes provimento. Rejeitada
a aplicação da multa por litigância de má-fé ao reclamante.
Fica autorizada a reclamada a reaver, na instância administrativa
própria, os valores recolhidos em duplicidade, conforme guias de
IDs nºs 3350a02 e 3dceac7.
Determina-se o envio de cópia desta decisão para os emails do TST
Fundamentos pelos quais
(regressivas@tst.jus.br) e da AGU (pfmg.regressivas@agu.gov.br).
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão
ordinária da sua Sétima Turma, hoje realizada, sob a presidência do
Exmo. Desembargador Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto,
presente o Exmo. Procurador Arlélio de Carvalho Lage,
representante do Ministério Público do Trabalho, computados os
votos da Exma. Desa. Cristiana Maria Valadares Fenelon e do
Exmo. Des. Paulo Roberto de Castro, JULGOU o presente processo
e, unanimemente, conheceu dos recursos; no mérito, sem
ACÓRDÃO
divergência, negou-lhes provimento. Rejeitada a aplicação da multa
por litigância de má-fé ao reclamante.
Fica autorizada a reclamada a reaver, na instância administrativa
própria, os valores recolhidos em duplicidade, conforme guias de
IDs nºs 3350a02 e 3dceac7.
Determinou o envio de cópia desta decisão para os emails do TST
(regressivas@tst.jus.br) e da AGU (pfmg.regressivas@agu.gov.br).
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2017.
Cabeçalho do acórdão
Assinatura
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110802