2433/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
4666
Assim, considerando-se que já houve homologação dos cálculos,
bem como levantamento de valores incontroversos, determina-se a
remessa dos autos ao SLJ para atualização do crédito exequendo,
a partir da data da homologação dos cálculos, ou seja, a partir
19/04/2016, deduzindo-se os valores levantados nos autos.
Intimem-se as partes e remetam-se os autos ao SLJ para retificação
dos cálculos.
Assinatura
1ª Vara do Trabalho de Uberlândia
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0003029-66.2013.5.03.0043
AUTOR
CELESTE MARIA DA SILVA
ADVOGADO
PAULO UMBERTO DO PRADO(OAB:
57212/MG)
ADVOGADO
MARIA ALICE DIAS COSTA(OAB:
57987/MG)
RÉU
TRANSPORTE URBANO SAO
MIGUEL DE UBERLANDIA LTDA.
ADVOGADO
PATRICIA DE CASTRO
FERREIRA(OAB: 61474/MG)
ADVOGADO
VALERIA DE CARVALHO(OAB:
63034/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
PROCESSO: 0003029-66.2013.5.03.0043
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: CELESTE MARIA DA SILVA
- TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE UBERLANDIA
LTDA.
RÉU: TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE UBERLANDIA
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 3ª REGIÃO
1ª Vara do Trabalho de Uberlândia
DESPACHO ORDINATÓRIO - PJe-JT
AVENIDA CESARIO ALVIM, 3200, BRASIL, UBERLANDIA - MG CEP: 38400-696
De ordem do MM. Juiz(a) do Trabalho e, em cumprimento ao
disposto no art. 203,§4º/CPC:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116628