2488/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Junho de 2018
1246
JANE DE LIMA
Analista Judiciário
Acórdão
Processo Nº RO-0011017-94.2017.5.03.0077
Relator
Paulo Roberto de Castro
RECORRENTE
ANTONIO ABDALA CURY
ADVOGADO
RAYSSA VANIA DANTAS
COSTA(OAB: 158761/MG)
RECORRENTE
FERNANDO ESTEVES DE SOUZA
ADVOGADO
RAMON MARTINS(OAB: 103985/MG)
RECORRIDO
ANTONIO ABDALA CURY
ADVOGADO
RAYSSA VANIA DANTAS
COSTA(OAB: 158761/MG)
ADVOGADO
MARCIO JUNIO BATISTA
PEREIRA(OAB: 158091/MG)
RECORRIDO
FERNANDO ESTEVES DE SOUZA
ADVOGADO
RAMON MARTINS(OAB: 103985/MG)
FUNDAMENTAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ESTEVES DE SOUZA
ADMISSIBILIDADE
PODER JUDICIÁRIO
Conheço dos embargos de declaração do reclamado, regularmente
JUSTIÇA DO TRABALHO
processados.
MÉRITO
Contra o acórdão desta Turma que julgou os Recursos Ordinários
das partes, interpõe o reclamado os presentes embargos de
PROCESSO nº 0011017-94.2017.5.03.0077 (ED)05
declaração afirmando existir omissão no julgado. Requer o efeito
modificativo. O autor manifestou-se impugnando os embargos.
Examina-se.
EMBARGANTE: ANTÔNIO ABDALA CURY
Tem razão a ré quando aponta omissão no acórdão quanto à
RELATOR: PAULO ROBERTO DE CASTRO
alegação de impossibilidade de utilização do salário mínimo como
indexador e requerimento de fixação como parâmetro do salário
percebido à época do infortúnio.
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