2491/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
8718
Despacho
Processo Nº RTSum-0011344-24.2017.5.03.0082
AUTOR
CHRISLEY HENRIQUE CALAZANS
DE SOUZA
ADVOGADO
NATANIA PEREIRA DA SILVA(OAB:
154470/MG)
RÉU
RUBIA SOARES DE SOUZA MOTA ME
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DIAS SILVEIRA(OAB:
53009/MG)
Vistos os autos.
Registre-se o fim da liquidação.
Homologo os cálculos elaborados pela Contadoria do Juízo, fixando
o valor da execução das contribuições previdenciárias em R$
195,17, ressalvadas as posteriores atualizações.
Intime-se o(a) reclamado(a) para pagar o débito exequendo ou
Intimado(s)/Citado(s):
garantir a execução - observando-se a ordem preferencial do art.
- CHRISLEY HENRIQUE CALAZANS DE SOUZA
- RUBIA SOARES DE SOUZA MOTA - ME
835, CPC, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora e inclusão
do nome no BNDT e SERASAJUD, devendo ser observado o
transcurso do prazo legal quanto aos últimos (art. 883-A, Lei
13.467/2017).
PODER JUDICIÁRIO
VAS
JUSTIÇA DO TRABALHO
Assinatura
MONTE AZUL, 6 de Junho de 2018.
Fundamentação
Vistos os autos.
ULYSSES DE ABREU CESAR
Diante da divergência existente entre os cálculos elaborados e
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
tendo em vista o disposto no art. 879, § 2º da CLT, concedo vista às
partes sobre os cálculos apresentados pela parte adversa, pelo
prazo de 08 (oito) dias, para impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.
Sem prejuízo, inclua-se o feito na pauta de audiências do dia
05/07/2018 às 10h00, sala 02, para tentativa de conciliação.
Intimem-se as partes por intermédio de seus respectivos
procuradores que deverão cientificar seus respectivos clientes.
asa
Assinatura
Despacho
Processo Nº RTSum-0011700-53.2016.5.03.0082
AUTOR
JONAS JUNIOR CARVALHO
ADVOGADO
PEDRO TIAGO OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 163358/MG)
RÉU
FUNDACAO HOSPITALAR DE
JANAUBA
ADVOGADO
SAMUEL ALMEIDA PEREIRA E
SILVA(OAB: 135809/MG)
ADVOGADO
ALTAIR CARLOS DA SILVA
JUNIOR(OAB: 135370/MG)
ADVOGADO
LUAN GUSTAVO MENDES(OAB:
159424/MG)
MONTE AZUL, 6 de Junho de 2018.
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO HOSPITALAR DE JANAUBA
ULYSSES DE ABREU CESAR
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Decisão
Processo Nº RTSum-0011408-34.2017.5.03.0082
AUTOR
ANISIA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
THALLIS RASSILAN SOUZA(OAB:
174643/MG)
RÉU
JOICINARA DE ANDRADE SILVA
LACERDA
ADVOGADO
ALDEMIR FERNANDO
MARTINS(OAB: 134364/MG)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Vistos os autos.
Com razão a executada em sua manifestação de ID 810ed4d.
Com efeito, perscrutando os autos verifico que a houve bloqueio
Intimado(s)/Citado(s):
- JOICINARA DE ANDRADE SILVA LACERDA
parcial via Bacenjud em desfavor da executada, tendo sido
colacionado aos autos o depósito de ID 2fd4215 (fl. 112), na
importância de R$ 478,56, valor que deve ser deduzido do débito
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
previdenciário de R$ 600,00, atualizado implicitamente, conforme
decisão de IDd43b104.
Assim, intime-se a reclamada para proceder ao pagamento do
Fundamentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119967
débito remanescente, no importe de R$121,44, no prazo de 10 dias,