2549/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Agosto de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
5222
por meio do sistema BACENJUD, da recém incluída Carbofer.
DESPACHO
Após, cite-se a referida empresa para quitar o débito, em 48 horas,
sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia
da execução, bem assim inclusão de seu nome no BNDT.
Vistos, etc.
Infrutífera a medida, intime-se o reclamante para em 10 dias
fornecer meios efetivos de prosseguimento da execução.
Intime-se o reclamante para esclarecer a petição de ID 01084c3,
uma vez que o veículo de placa LBB-4184 não consta nos
documentos de IDs ba36c73 e d28dae0, prazo de cinco dias.
Por outro lado, considerando que nos autos do processo 001067248.2017.5.03.0039 foi demonstrado o ajuizamento de ação pela
empresa Siderúrgica Fergubras em face da Siderúrgica Terra
(processo 0672.15.005237-7) em trâmite na 2ª Vara Cível da
Comarca de Sete Lagoas, na qual a Fergubras afirma existir
sociedade empresarial de fato com a Siderúrgica Terra, não resta
dúvida quanto à existência de grupo econômico entre elas.
SETE LAGOAS, 19 de Agosto de 2018.
Ora, Jjntamente com a Fergubras, todas as demais empresas a
seguir referidas integram esse mesmo grupo, como reiteradamente
decidido por este juízo em várias demandas, tais sejam, VGL, ARP,
PAULO EDUARDO QUEIROZ GONCALVES
Siderpam, Transtril, Siderurgica Gagé, MJR, AMP Participações
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Carbofer, MGM Participações Eirelli, Siderúrgica Carbofer Ltda
(18906082/0001-01) e VIP Comunicação, assim como as pessoas
físicas Vilma Andrade Ferreira, Mateus José Rodrigues, Carlos
Henrique Espíndola, Edna Franco Pereira, Alesson Pereira
Rodrigues, Anderson Mateus Rodrigues e Alessandra Aparecida
Rodrigues. Todos compondo empresas de um mesmo grupo
familiar e sócios em comum, ou de fato, com interesses e objetivos
que se entrelaçam.
Em 28 de Agosto de 2018.
No processo 0010127-75.2017.5.03.0039 em que as empresas
acima mencionadas figuram como executadas, a tentativa de
penhora on line, via BACENJUD, foi positiva apenas em relação à
CARBOFER.
Por conseguinte, inclua-se no polo passivo a empresa Siderúrgica
Carbofer Ltda (18906082/0001-01) coletando a secretaria os dados
para qualificação dos autos do processo 001012775.2017.5.03.0039.
DETERMINA-SE, como medida de tutela de urgência:
O arresto de valores, depositados em quaisquer casas bancárias,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123352
2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas
Edital
Edital
Processo Nº RTSum-0106000-17.2008.5.03.0040
AUTOR
HELIO RODRIGUES DA ROCHA
ADVOGADO
ALVIMAR DOS SANTOS
ANDREATA(OAB: 41612/MG)
RÉU
FRANCISCO DE PAULA DE FREITAS
MOREIRA
RÉU
EMPREITEIRA SILVA PIRES LTDA
ADVOGADO
MARCO TULIO DIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 71223/MG)
RÉU
RENATO ALVES DE SOUZA