2577/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Outubro de 2018
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
MARIA IZAURA GUEDES
DRUMMOND(OAB: 64529/MG)
MARCILIO HENRIQUE GUEDES
DRUMMOND(OAB: 147836/MG)
DIOGO JORDANO TRINDADE
SANTIAGO
MARIA LEILA LEITE(OAB:
117857/MG)
MARIA MARTA LEITE STEPHAN
PASEK(OAB: 48621/MG)
SETE LAGOAS TRANSPORTES
LTDA
ANA CRISTINA VIANA E SILVA(OAB:
109038/MG)
JAMILE CARVALHO LEITE
CAETANO(OAB: 106682/MG)
LAYS PEREIRA COELHO(OAB:
142397/MG)
WASHINGTON FELIX MAGALHAES
EVANDRO JOSE DA SILVA LANA
Intimado(s)/Citado(s):
- DENER OLIVEIRA DOS SANTOS
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA:AUSÊNCIA DO AUTOR NA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO. ATESTADO MÉDICO COM INDICAÇÃO DE
EPISÓDIO DEPRESSIVO. NÃO ACOLHIMENTO. APLICAÇÃO DA
PENA DE CONFISSÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE
DEFESA. CONFIGURAÇÃO. A ausência do autor na audiência de
instrução se justifica pela apresentação do atestado médico que
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apelo.
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 09.10.2018
(divulgada no dia 08.10.2018).
Belo Horizonte, 08 de outubro de 2018.
SERGIO LUIZ VIEIRA
Analista Judiciário
Acórdão
Processo Nº RO-0011209-82.2016.5.03.0167
Relator
Paula Oliveira Cantelli
RECORRENTE
DENER OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
MARIA IZAURA GUEDES
DRUMMOND(OAB: 64529/MG)
ADVOGADO
MARCILIO HENRIQUE GUEDES
DRUMMOND(OAB: 147836/MG)
RECORRIDO
DIOGO JORDANO TRINDADE
SANTIAGO
ADVOGADO
MARIA LEILA LEITE(OAB:
117857/MG)
ADVOGADO
MARIA MARTA LEITE STEPHAN
PASEK(OAB: 48621/MG)
RECORRIDO
SETE LAGOAS TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO
ANA CRISTINA VIANA E SILVA(OAB:
109038/MG)
ADVOGADO
JAMILE CARVALHO LEITE
CAETANO(OAB: 106682/MG)
ADVOGADO
LAYS PEREIRA COELHO(OAB:
142397/MG)
TESTEMUNHA
WASHINGTON FELIX MAGALHAES
TESTEMUNHA
EVANDRO JOSE DA SILVA LANA
guarda coerência com as condições psicológicas sob as quais se
Intimado(s)/Citado(s):
encontrava, ante a morte recente de sua esposa. Nesse contexto,
- DIOGO JORDANO TRINDADE SANTIAGO
admite-se que o autor efetivamente não detinha condições de
prestar depoimento válido, não sendo possível sequer presumir pelo
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
seu estado emocional estável no momento da audiência. Assim, o
não acolhimento do documento e a aplicação da pena de confissão
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
ao autor implica cerceamento ao seu direito de defesa, impondo-se,
por conseguinte, a nulidade da sentença.
EMENTA:AUSÊNCIA DO AUTOR NA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO. ATESTADO MÉDICO COM INDICAÇÃO DE
EPISÓDIO DEPRESSIVO. NÃO ACOLHIMENTO. APLICAÇÃO DA
PENA DE CONFISSÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE
DECISÃO: A Quarta Turma,por unanimidade, conheceu do recurso
DEFESA. CONFIGURAÇÃO. A ausência do autor na audiência de
ordinário do autor, à exceção da matéria que versa sobre o controle
instrução se justifica pela apresentação do atestado médico que
difuso dos dispositivos celetistas (art. 791-A, §4º; art. 790-B, caput e
guarda coerência com as condições psicológicas sob as quais se
§ 4º; art. 844, §2º), para isentar o autor do pagamento dos
encontrava, ante a morte recente de sua esposa. Nesse contexto,
honorários advocatícios e periciais, por falta de interesse recursal;
admite-se que o autor efetivamente não detinha condições de
sem divergência, declarou a nulidade da sentença por cerceamento
prestar depoimento válido, não sendo possível sequer presumir pelo
do direito de defesa do autor e determinou o retorno dos autos à
seu estado emocional estável no momento da audiência. Assim, o
Vara do Trabalho de origem para reabertura da instrução
não acolhimento do documento e a aplicação da pena de confissão
processual e prolação de nova decisão, como se entender de
ao autor implica cerceamento ao seu direito de defesa, impondo-se,
direito. Prejudicado o exame das outras matérias versadas no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125027