2609/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Novembro de 2018
915
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO nº 0010575PROCESSO nº 0010575-
DECISÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em
Sessão Ordinária da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o
DECISÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em
presente processo e, à unanimidade, conheceu do recurso; no
Sessão Ordinária da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o
mérito, sem divergência, deu provimento para: a) declarar que o
presente processo e, à unanimidade, conheceu do recurso; no
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
mérito, sem divergência, deu provimento para: a) declarar que o
LOCAÇÃO EM GERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS é o
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
legítimo representante sindical dos trabalhadores vinculados à
LOCAÇÃO EM GERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS é o
empresa LOCAÇÃO DE CAMINHÕES GONÇALVES MARTINS
legítimo representante sindical dos trabalhadores vinculados à
LTDA.; b) condenar o reclamado ao pagamento da contribuição
empresa LOCAÇÃO DE CAMINHÕES GONÇALVES MARTINS
sindical de todos os seus empregados que mantiveram vínculo
LTDA.; b) condenar o reclamado ao pagamento da contribuição
empregatício no período de 2013 a 2017, e que se sujeitam à
sindical de todos os seus empregados que mantiveram vínculo
representação sindical do sindicato profissional, conforme for
empregatício no período de 2013 a 2017, e que se sujeitam à
apurado em liquidação de sentença, com juros e atualização
representação sindical do sindicato profissional, conforme for
monetária; c) condenar a reclamada ao pagamento de honorários
apurado em liquidação de sentença, com juros e atualização
advocatícios ao sindicato-autor no importe de 10% do valor apurado
monetária; c) condenar a reclamada ao pagamento de honorários
em execução. A reclamada também arcará com as custas
advocatícios ao sindicato-autor no importe de 10% do valor apurado
processuais, arbitradas em R$ 30,00, calculadas sobre o valor
em execução. A reclamada também arcará com as custas
arbitrado da condenação em R$ 1.500,00.
processuais, arbitradas em R$ 30,00, calculadas sobre o valor
arbitrado da condenação em R$ 1.500,00.
Acórdão
Processo Nº ROPS-0010575-65.2018.5.03.0022
Relator
Danilo Siqueira de Castro Faria
RECORRENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE LOCACAO EM GERAL NO
ESTADO DE MINAS GERAIS SINTRAL MG
ADVOGADO
HENRIQUE DE AVILA CARVALHO
FERREIRA(OAB: 185469/MG)
ADVOGADO
JEANNE CHRISTIANE NASCIMENTO
CARVALHO(OAB: 106254/MG)
ADVOGADO
ANGELICA APARECIDA DA
SILVA(OAB: 169809/MG)
ADVOGADO
ANDREA SANTOS SILVA(OAB:
85697/MG)
ADVOGADO
ALVIMAR DUARTE COSTA(OAB:
52637/MG)
RECORRIDO
LOCACAO DE CAMINHOES
GONCALVES MARTINS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCACAO DE CAMINHOES GONCALVES MARTINS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126994
Decisão Monocrática
Decisão
Processo Nº RO-0010422-35.2018.5.03.0021
Relator
César Pereira da Silva Machado Júnior
RECORRENTE
ELOISA AMELIA TEIXEIRA LOTT
CARVALHO
ADVOGADO
CARLA MARCIA FREITAS DE PAULO
BATISTA(OAB: 107580/MG)
ADVOGADO
Luciana Sodré da Cunha(OAB:
105857/MG)
ADVOGADO
Flávia Mendonça Cenachi(OAB:
106903/MG)
RECORRENTE
SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA
ADVOGADO
FABIANA FARIA DO CARMO
SILVEIRA(OAB: 108139/MG)
RECORRIDO
SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA
ADVOGADO
FABIANA FARIA DO CARMO
SILVEIRA(OAB: 108139/MG)
RECORRIDO
ELOISA AMELIA TEIXEIRA LOTT
CARVALHO