2672/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2019
2131
Os parâmetros traçados na fundamentação deverão ser observados
em liquidação.
Andressa Batista de Oliveira
Juíza do Trabalho Substituta
Correção monetária, juros de mora, descontos previdenciários e
fiscais na forma da fundamentação.
A Reclamada deverá comprovar nos autos os recolhimentos
previdenciários e fiscais incidentes sobre as parcelas de natureza
salarial deferidas (diferença de comissão e reflexos em 13º
BELO HORIZONTE, 25 de Fevereiro de 2019.
salários), na forma da lei, sob pena de execução direta.
ANDRESSA BATISTA DE OLIVEIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Autorizo a dedução dos valores pagos a idêntico título e motivo das
parcelas ora deferidas.
Sentença
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante.
Honorários advocatícios, conforme fundamentação.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 80,00, calculadas sobre o
valor ora arbitrado à condenação, R$ 4.000,00.
Processo Nº RTOrd-0011176-59.2017.5.03.0005
AUTOR
SUELEN CRISTINA CORLAITTE
VILEFORT
ADVOGADO
ITALO MOREIRA REIS(OAB:
143134/MG)
ADVOGADO
CARINE CRISTINA DA SILVA
TAVARES(OAB: 138614/MG)
RÉU
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS
GERAIS
RÉU
FUNDACAO DE
DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA
ADVOGADO
DANIEL MENDES GUIMARAES(OAB:
72011/MG)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
ADVOGADO
POLLYANA DA SILVA
ALCANTARA(OAB: 122231/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELEN CRISTINA CORLAITTE VILEFORT
Intimem-se as partes.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Encerrou-se a audiência.
Aos 25 dias do mês de fevereiro de 2019, o MM. Juiz do Trabalho,
Nada mais.
ANDRÉ BARBIERI AIDAR, proferiu, na Reclamação Trabalhista
ajuizada por SUELEN CRISTINA CORLAITTE VILEFORT em face
de FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130951