2887/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Janeiro de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
JOSÉ EDUARDO FONSECA DE MELO GUIMARÃES
Analista Judiciário
Acórdão
Processo Nº ROT-0012060-35.2016.5.03.0131
Relator
Denise Alves Horta
RECORRENTE
JOSE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
GERALDO GILBERTO FRANCA
PEREIRA(OAB: 118336/MG)
ADVOGADO
CLAUDIA APARECIDA
PEREIRA(OAB: 147746/MG)
RECORRENTE
LWART LUBRIFICANTES LTDA
ADVOGADO
BRUNA DIAS DA SILVA(OAB:
379846/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO DA SILVA
MISURACA(OAB: 229464/SP)
RECORRIDO
JOSE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
GERALDO GILBERTO FRANCA
PEREIRA(OAB: 118336/MG)
ADVOGADO
CLAUDIA APARECIDA
PEREIRA(OAB: 147746/MG)
RECORRIDO
LWART LUBRIFICANTES LTDA
ADVOGADO
BRUNA DIAS DA SILVA(OAB:
379846/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO DA SILVA
MISURACA(OAB: 229464/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE OLIVEIRA SILVA
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA: HORAS EXTRAS - CONTROLE DA JORNADA TRABALHO EXTERNO. A exceção prevista no art. 62, I, da CLT
refere-se apenas à atividade externa cujo horário de prestação é
incontrolável pelo empregador, porque sujeita à discrição exclusiva
do empregado ou porque materialmente impossível o controle direto
da jornada. Porém, existindo comprovação de fiscalização efetiva,
não prevalece a exceção legal, sendo devido o sobrelabor, acaso
comprovado.
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por ainda compatível.
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 21.01.2020
(divulgada no dia 07.01.2020).
Belo Horizonte, 07 de janeiro de 2020.
JOSÉ EDUARDO FONSECA DE MELO GUIMARÃES
Analista Judiciário
Acórdão
Processo Nº ROT-0012060-35.2016.5.03.0131
Relator
Denise Alves Horta
RECORRENTE
JOSE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
GERALDO GILBERTO FRANCA
PEREIRA(OAB: 118336/MG)
ADVOGADO
CLAUDIA APARECIDA
PEREIRA(OAB: 147746/MG)
RECORRENTE
LWART LUBRIFICANTES LTDA
ADVOGADO
BRUNA DIAS DA SILVA(OAB:
379846/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO DA SILVA
MISURACA(OAB: 229464/SP)
RECORRIDO
JOSE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
GERALDO GILBERTO FRANCA
PEREIRA(OAB: 118336/MG)
ADVOGADO
CLAUDIA APARECIDA
PEREIRA(OAB: 147746/MG)
RECORRIDO
LWART LUBRIFICANTES LTDA
ADVOGADO
BRUNA DIAS DA SILVA(OAB:
379846/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO DA SILVA
MISURACA(OAB: 229464/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LWART LUBRIFICANTES LTDA
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
DECISÃO: A Quarta Turma,por unanimidade, rejeitou a preliminar
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
eriçada, em Contrarrazões, pela Reclamada e conheceu de ambos
os Recursos Ordinários interpostos pelas Partes; no mérito, sem
EMENTA: HORAS EXTRAS - CONTROLE DA JORNADA -
divergência, negou provimento ao apelo da Reclamada. Quanto ao
TRABALHO EXTERNO. A exceção prevista no art. 62, I, da CLT
Recurso do Reclamante, unanimemente, deu-lhe parcial provimento
refere-se apenas à atividade externa cujo horário de prestação é
para fixar em R$375,00 o valor da restituição mensal dos descontos
incontrolável pelo empregador, porque sujeita à discrição exclusiva
efetuados do incentivo, em virtude do percentual de água
do empregado ou porque materialmente impossível o controle direto
encontrada no óleo coletado. Fica mantido o valor da condenação,
da jornada. Porém, existindo comprovação de fiscalização efetiva,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 145401