2910/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2020
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RELATOR: DESEMBARGADOR MARCELO LAMEGO
PERTENCE
CERTIDÃO
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão
ordinária da sua Sétima Turma, hoje realizada, sob a presidência da
Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon,
presente a Exma. Procuradora Regional Adriana Augusta de Moura
Souza, representante do Ministério Público do Trabalho,
computados os votos da Exma. Desembargadora Cristiana Maria
Valadares Fenelon e do Exmo. Desembargador Antônio Carlos
Rodrigues Filho, JULGOU o presente processo e, unanimemente,
CONHECEU do agravo de petição interposto pelos executados,
JOSÉ FLÁVIO RIBEIRO DA FONSECA e ROSÂNGELA
CARVALHO RIBEIRO DA FONSECA (ID c777ed9), por satisfeitos
os pressupostos de sua admissibilidade (o apelo é tempestivo, eis
que a ciência da decisão deu-se em 29/10/2019, tendo sido o
agravo de petição interposto em 06/11/2019; regular a
representação processual dos agravantes, conforme se infere das
procurações de ID e7c25df; desnecessária a garantia da execução,
nos termos do artigo 855-A, §1º, II da CLT; no mérito, sem
divergência, NEGOU PROVIMENTO ao agravo de petição
interposto, mantendo-se a r. decisão proferida na origem, nos
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