2951/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Abril de 2020
3979
podendo este ser enviado para o endereço eletrônico
foro.ituiutaba@trt3.jus.br, em arquivo PDF, com referência ao
PODER JUDICIÁRIO
número deste processo.
JUSTIÇA DO TRABALHO
ALVARÁ- Banco do Brasil
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à apreciação da
Pelo presente, FICA O BANCO DO BRASIL AUTORIZADO A
MMa Juíza do Trabalho.
PROCEDER à transferência do saldo existente na conta
Ituiutaba, 07 de abril de 2020. ADRIANA BRAZ LIMA DUTRA
13001214438600001, depósito vinculado a estes autos, para conta
bancária de titularidade da reclamada BP Bioenergia Ituiutaba Ltda,
CNPJ: 08.164.344/0001-48, no Banco: Santander Agência: 2271,
Vistos.
Conta: 13006709-0 CNPJ: 08.164.344/0001-4.
Ante os termos da resposta da Central Garimpo, determino a
Realizada a operação, deverá vir aos autos o comprovante,
restituição do saldo remanescente da execução à reclamada BP
podendo este ser enviado para o endereço eletrônico
Bioenergia Ituiutaba Ltda, CNPJ: 08.164.344/0001-48
foro.ituiutaba@trt3.jus.br, em arquivo PDF, com referência ao
A Secretaria fará a impressão deste despacho (02 vias) e a entrega
número deste processo.
diretamente ao Banco depositário para cumprimento do que nele se
POR ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS, ESTE
determina, certificando nos autos, dispensada a assinatura física no
DESPACHO É EMITIDO COM EFEITO DE ALVARÁ, O QUAL
alvará (Ofício Circular TST.GP.JAP. nº 18, de 06.03.2017).
DEVERÁ SER IMPRESSO (2 VIAS) APRESENTADO AOS
Comprovada a operação os autos ficarão sobrestados aguardando
BANCOS DESTINATÁRIOS PARA CUMPRIMENTO DO QUE
o prazo do art. 791-A, § 4º, da CLT.
NELE SE DETERMINA.
Ciência às partes.
Este despacho é assinado eletronicamente e sua autenticidade
poderá ser verificada na página pje.trt3.jus.br/documentos,
digitando-se no campo Número do documento a chave de acesso
ALVARÁ- Caixa
Econômica Federal
que consta no código de barras do rodapé desta página.
Pelo presente, FICA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ITUIUTABA/MG, 13 de abril de 2020.
AUTORIZADA A PROCEDER à transferência do saldo existente na
conta 3989/042/01526516-3, depósito vinculado a estes autos, para
CAROLINA LOBATO GOES DE ARAUJO BARROSO
conta bancária de titularidade da reclamada BP Bioenergia Ituiutaba
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Ltda, CNPJ: 08.164.344/0001-48, no Banco: Santander Agência:
2271, Conta: 13006709-0 CNPJ: 08.164.344/0001-4.
Processo Nº ATOrd-0010190-57.2019.5.03.0063
AUTOR
JOHNNY PAIVA DANTAS
ADVOGADO
EDSON GOMES FERREIRA
JUNIOR(OAB: 130253/MG)
RÉU
BP BIOENERGIA ITUIUTABA LTDA.
ADVOGADO
PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:
119729/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Realizada a operação, deverá vir aos autos o comprovante,
podendo este ser enviado para o endereço eletrônico
foro.ituiutaba@trt3.jus.br, em arquivo PDF, com referência ao
número deste processo.
ALVARÁ- Banco do Brasil
- JOHNNY PAIVA DANTAS
Pelo presente, FICA O BANCO DO BRASIL AUTORIZADO A
PROCEDER à transferência do saldo existente na conta
PODER JUDICIÁRIO
13001214438600001, depósito vinculado a estes autos, para conta
JUSTIÇA DO TRABALHO
bancária de titularidade da reclamada BP Bioenergia Ituiutaba Ltda,
CNPJ: 08.164.344/0001-48, no Banco: Santander Agência: 2271,
Conta: 13006709-0 CNPJ: 08.164.344/0001-4.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149632
Realizada a operação, deverá vir aos autos o comprovante,
podendo este ser enviado para o endereço eletrônico