2976/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
9095
no valor de R$14.971,65, com juros e correção monetária, se
PODER JUDICIÁRIO
houver, tendo como depositante BANCO SANTANDER BRASIL SA
JUSTIÇA DO TRABALHO
CNPJ: 90.400.888/0001-42 para o Banco: 033 Ag.: 0319 Conta:
678664-Titular: Banco Santander S/ACNPJ.: 90.400.888/0001-42.
INTIMAÇÃO
AUTORIZO o BANCO DO BRASIL SA a efetuar a transferência do
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
saldo remanescente existente na conta judicial n. 2400108858456,
com juros e correção monetária, se houver, zerando a conta, para o
PODER JUDICIÁRIO
Banco: 033 Ag.: 0319 Conta: 678664Titular: Banco Santander
JUSTIÇA DO TRABALHO
S/ACNPJ.: 90.400.888/0001-42.
O
presente
despacho
possui
efeito
de
ALVARÁ
Vistos,
JUDICIAL/RECURSAL/OFÍCIO, conferido pelo servidor Águina
Verificando que não houve pedido de transferência dos saldos
Daise Barbosa.
remanescentes a favor de outra Vara do Trabalho determino que os
saldos das contas judiciais e recursais sejam transferidos a favor da
reclamada conforme requerido na manifestação ID75f06e9.
Cientifique-se a reclamada acerca do procedimento adotado.
Intime-se a reclamada para, no prazo de 10 dias, informar a
existência de outra conta judicial/recursal ainda não liberada neste
alvará.
Cumpridas todas as obrigações, dou por encerrada a execução,
devendo a Secretaria proceder ao lançamento correspondente.
Vindo o comprovante de cumprimento das obrigações, arquivem-se
os autos definitivamente.
AUTORIZO a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a efetuar a
ITABIRA/MG, 20 de maio de 2020.
transferência do saldo remanescente existente na conta judicial n.
042/0153 3324-0, com juros e correção monetária, se houver,
CRISTIANO DANIEL MUZZI
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
zerando a conta, para o Banco: 033 Ag.: 0319 Conta: 678664Titular:
Banco Santander S/ACNPJ.: 90.400.888/0001-42.
AUTORIZO a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a efetuar a
Processo Nº ATOrd-0000280-88.2014.5.03.0060
AUTOR
DANIELLE DA SILVA CAMPOS
ADVOGADO
ALEXANDRE GOMES DUARTE(OAB:
132955/MG)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MATEUS ROSSELIS PEREIRA
SURIANI(OAB: 108213/MG)
ADVOGADO
LUCAS FERREIRA SANTOS(OAB:
113486/MG)
ADVOGADO
JANINE DA COSTA DUARTE(OAB:
129848/MG)
ADVOGADO
Fernando de Oliveira Santos(OAB:
89876-B/MG)
ADVOGADO
NEY JOSE CAMPOS(OAB:
44243/MG)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
PERITO
RICARDO SCHETTINO DE
CASTILHO
transferência do valor do depósito recursal efetuado em 08/09/2014
no valor de R$7.485,83; depósito recursal efetuado em 20/07/2015
no valor de R$14.971,65, com juros e correção monetária, se
houver, tendo como depositante BANCO SANTANDER BRASIL SA
CNPJ: 90.400.888/0001-42 para o Banco: 033 Ag.: 0319 Conta:
678664-Titular: Banco Santander S/ACNPJ.: 90.400.888/0001-42.
AUTORIZO o BANCO DO BRASIL SA a efetuar a transferência do
saldo remanescente existente na conta judicial n. 2400108858456,
com juros e correção monetária, se houver, zerando a conta, para o
Banco: 033 Ag.: 0319 Conta: 678664Titular: Banco Santander
S/ACNPJ.: 90.400.888/0001-42.
O
presente
despacho
possui
efeito
de
ALVARÁ
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
JUDICIAL/RECURSAL/OFÍCIO, conferido pelo servidor Águina
Daise Barbosa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151158