2991/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
2061
esclarecimentos.
Por medida de economia e celeridade processuais, DOU FORÇA
PODER JUDICIÁRIO
DE OFÍCIO ao presente despacho, devendo a secretaria desta Vara
JUSTIÇA DO TRABALHO
encaminha-lo à CNSEG.
C O N C L U S Ã O - PJe
Por fim, deverá a secretaria lançar o prazo de 30 dias, no PJe e no
GIGS, remetendo-se os presentes autos eletrônicos à tarefa
Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho.
Aguardando Cumprimento de Providências-Exec ou, conclusos para
BELO HORIZONTE/MG, 09 de junho de 2020.
a imediata confecção do despacho d9.
JSG
D E C I S Ã O - PJe
JUIZ(A) DO TRABALHO
______________________________________________________
Vistos os autos.
_____________________________________________
Em vista do não pagamento do alvará de Id 56169de, por
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) da3ª VARA
insuficiência de saldo, reexpeça-se o alvará de #id:56169de,
DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE- Lei 11.419/2006
consoante determinado no id. dfe78a4, com previsão expressa de
que o crédito deverá ser pago na ordem apresentada, até o limite do
saldo existente em conta.
Aguarde-se o pagamento.
BELO HORIZONTE/MG, 09 de junho de 2020.
Com vistas a garantir o pagamento desta execução trabalhista,
oficie-se à CNseg - Confederação Nacional das Empresas de
SILENE CUNHA DE OLIVEIRA
Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Capitalização, na Rua Senador Dantas, 74, 13o. andar, Centro, Rio
de Janeiro, RJ, CEP 20.031-205, para que informe, no prazo de 10
dias, se algum(ns) do(s) executado(s) abaixo relacionados possuem
algum plano de previdência (PGBL, VGBL ou qualquer outra
modalidade), títulos de capitalização ou quaisquer ativos perante
essa instituição, bem como o respectivo valor. Também deverá ser
informado se o(s) executado(s) fizeram alguma cessão de direitos
de quaisquer ativos, a data da transação e o nome e CPF do atual
beneficiário.
Encontrados quaisquer valores, DETERMINO o imediato bloqueio
até ulterior deliberação até o limite de R$46.169,75, com respectiva
Processo Nº ATSum-0010306-49.2019.5.03.0003
AUTOR
NAYARA MARQUES RODRIGUES
ADVOGADO
BRAULIO HENRIQUE MEDEIROS
RABELO(OAB: 123159/MG)
RÉU
VEGA4 TELEATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO
DARLEILIAN MARCELINA DE
ASSUNCAO(OAB: 163420/MG)
ADVOGADO
LEONARDO BRAGA DE OLIVEIRA
CAMPOS(OAB: 121376/MG)
TERCEIRO
ELIANE GUIMARAES RANGEL SILVA
INTERESSADO
PERITO
ELIANE GUIMARAES RANGEL SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYARA MARQUES RODRIGUES
notificação deste juízo. A não informação no prazo fixado, ou
justificativa escrita da impossibilidade em cumpri-la implicará em
crime de desobediência, além da possibilidade de imposição de
PODER JUDICIÁRIO
multa processual.
JUSTIÇA DO TRABALHO
QUARTO & COZINHA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS
LTDA, CNPJ: 25.343.328/0001-31; BRAULIO PEREIRA DA SILVA,
INTIMAÇÃO
CPF: 345.230.226-15; JULIANA PEREIRA DA SILVA, CPF:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
075.878.456-23
PODER JUDICIÁRIO
Aproveito para renovar meus protestos de elevada estima e distinto
apreço, colocando-me à disposição para quaisquer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152027
JUSTIÇA DO TRABALHO