2997/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Secretaria da Terceira Turma
Acórdão
552
ADVOGADO
RECORRIDO
FABIO FAZANI(OAB: 145320-D/MG)
TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
CLISSIA PENA ALVES DE
CARVALHO(OAB: 76703/MG)
TELEMONT ENGENHARIA DE
TELECOMUNICACOES S/A
SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
ADVOGADO
Processo Nº ROT-0001197-21.2013.5.03.0003
Relator
Luís Felipe Lopes Boson
RECORRENTE
RAPHAEL SEABRA TODOROSKI
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 190106/MG)
ADVOGADO
FABIO FAZANI(OAB: 145320-D/MG)
RECORRIDO
TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
CLISSIA PENA ALVES DE
CARVALHO(OAB: 76703/MG)
RECORRIDO
TELEMONT ENGENHARIA DE
TELECOMUNICACOES S/A
ADVOGADO
SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
RECORRIDO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAEL SEABRA TODOROSKI
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PODER JUDICIÁRIO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
JUSTIÇA DO TRABALHO
EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO. REGULARIDADE. STF. Nos termos
do que ficou deliberado, pelo STF, por meio da Tese de
Repercussão Geral n. 725, é lícita a terceirização ou qualquer forma
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas,
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
independentemente do objeto social das empresas envolvidas.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO. REGULARIDADE. STF. Nos termos
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
do que ficou deliberado, pelo STF, por meio da Tese de
Ordinária Virtual realizada em 10 de junho de 2020, à
Repercussão Geral n. 725, é lícita a terceirização ou qualquer forma
unanimidade,em conhecer em parte do recurso e, no mérito, sem
de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas,
divergência, em negar-lhe provimento.
independentemente do objeto social das empresas envolvidas.
Certifico que o presente expediente será disponibilizado no
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
DEJT,dia 18/06/2020 (publicado no primeiro dia útil subsequente).
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
Dou fé.
Ordinária Virtual realizada em 10 de junho de 2020, à
unanimidade,em conhecer em parte do recurso e, no mérito, sem
BELO HORIZONTE/MG, 18 de junho de 2020.
divergência, em negar-lhe provimento.
Certifico que o presente expediente será disponibilizado no
RUBENS PEREIRA DE ASSIS
DEJT,dia 18/06/2020 (publicado no primeiro dia útil subsequente).
Dou fé.
BELO HORIZONTE/MG, 18 de junho de 2020.
RUBENS PEREIRA DE ASSIS
Processo Nº ROT-0001197-21.2013.5.03.0003
Relator
Luís Felipe Lopes Boson
RECORRENTE
RAPHAEL SEABRA TODOROSKI
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 190106/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152395
Processo Nº ROT-0010332-41.2019.5.03.0102
Relator
Luís Felipe Lopes Boson
RECORRENTE
MARIA APARECIDA GOMES DIAS
ADVOGADO
NAZARENO MOREIRA
QUIRINO(OAB: 112641/MG)
ADVOGADO
OSMAR PINTO RIBEIRO(OAB:
51389/MG)
ADVOGADO
ELIANA JANAINA BRAZ DE
CARVALHO(OAB: 170145/MG)
RECORRENTE
DIEGO FELIPE DIAS
ADVOGADO
NAZARENO MOREIRA
QUIRINO(OAB: 112641/MG)
ADVOGADO
OSMAR PINTO RIBEIRO(OAB:
51389/MG)