3014/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Julho de 2020
10139
Intimem-se as partes para apresentarem os cálculos de liquidação,
ROSA DIAS GODRIM
com memória e resumo, incluindo-se os recolhimentos
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
previdenciários e fiscais, nos termos do Provimento Geral
Consolidado de no. 03/15 do eg. TRT/3a. Região e dos Provimentos
04/00 e 03/91, da CRJT, no prazo de 10 dias, devendo, na
oportunidade, o reclamante requerer o que entender de direito
para o prosseguimento do feito, tendo em vista a nova redação
do art. 878, da CLT e as reclamadas anexarem ao processo
eventual depósito recursal recolhido nas instâncias superiores,
além do constante no id e46ffb9.
Processo Nº ATSum-0000866-07.2014.5.03.0067
AUTOR
JUMARA BATISTA RODRIGUES
ADVOGADO
ANNY CAROLINE MORAES
DIAS(OAB: 152145/MG)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
RÉU
SKY BRASIL SERVICOS LTDA
ADVOGADO
EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
ADVOGADO
ARNALDO PIPEK(OAB: 113878/SP)
Apresentados os cálculos, concede-se vista às partes, pelo prazo
de 08 dias, para impugnação fundamentada dos cálculos da parte
Intimado(s)/Citado(s):
- JUMARA BATISTA RODRIGUES
adversa, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879,
parágrafo 2o., da CLT.
Caso haja apresentação dos cálculos por apenas uma das partes,
PODER JUDICIÁRIO
concede-se vista à parte adversa, pelo prazo de 08 dias, para
JUSTIÇA DO TRABALHO
impugnação fundamentada dos cálculos da parte adversa, com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão, nos termos do art. 879, parágrafo 2o., da CLT.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Decorrido o prazo supra, sem manifestação da parte adversa,
remetam-se os autos ao SLJ para consolidação e atualização dos
cálculos, bem como inserção de despesas e encargos pendentes,
PODER JUDICIÁRIO
se houver.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Em caso de grande divergência de cálculos ou nas situações em
que seja inviável a inclusão em pauta para tentativa de conciliação,
CONCLUSÃO
Faço os autos conclusos a MM. Juíza do Trabalho.
retornem os autos conclusos para designação da perícia.
Jacinta Maria Nogueira Camilo
Em caso de discordância dos cálculos e havendo viabilidade de
acordo, inclua-se o feito na pauta de audiências para TENTATIVA
DE CONCILIAÇÃO, intimando-se as partes para comparecimento,
na pessoa de seus procuradores, se houver.
De igual forma, caso não haja apresentação de cálculos pelas
partes, inclua-se o feito na pauta de audiências para TENTATIVA
DE CONCILIAÇÃO, devendo apresentá-los, até 02 dias antes da
data da audiência, registrando-se que, caso a parte ou seu
procurador deixe de comparecer ou apresentar o cálculo, poderá o
Juízo, a seu critério, determinar a realização de perícia contábil,
aplicando-se, ainda, à parte ausente, multa de 10% sobre o valor da
conta, nos termos do art. 774, II e III do CPC, aplicado
subsidiariamente ao processo do trabalho, sendo que, neste caso,
as partes serão intimadas para comparecimento, diretamente e
através de seus procuradores.
Registre-se a existência de depósito recursal depositado pela A&C
no id e46ffb9 (R$6.000,00).
MONTES CLAROS/MG, 10 de julho de 2020.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de processo físico convertido em eletrônico.
Registre-se o trânsito em julgado e início da liquidação de sentença.
Ante as restrições de circulação impostas pela pandemia de Covida9 e considerando não estar havendo atendimento presencial na
Vara do Trabalho, intimem-se a autora e a reclamada A&C
Centro de Contatos para ajustarem entre si a melhor forma de
proceder à retificação na CTPS da obreiro, conforme determinado
na sentença prolatada, informando no processo o sucesso da
empreitada.
Verifica-se que a reclamante já anexou seus cálculos de liquidação
no id c0a2fa0, bem como já requereu o prosseguimento da
execução.
Assim, intimem-se as reclamadas para ter vista dos cálculos
anexados pela autora, pelo prazo de 08 dias, para impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879,
parágrafo 2o., da CLT, registrando que, no mesmo prazo, poderão
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