3092/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Novembro de 2020
Processo Nº ExProvAS-0011032-23.2019.5.03.0003
EXEQUENTE
GABRIEL RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
EXECUTADO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO
EDUARDO SERGIO FRANCA
PEREIRA
1718
apontando erro no cálculo homologado.
A reclamada se manifesta sobre a Impugnação à sentença de
liquidação, Id 8a1086c.
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL RODRIGUES DOS SANTOS
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
2. FUNDAMENTOS
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 814e613
2.1. Admissibilidade
proferida nos autos.
ATA DE AUDIÊNCIA DO PROCESSO
0011032-23.2019.5.03.0003 - Execução provisória
Autos principais: 0011875-90.2016.5.03.0003
Conheço da impugnação à sentença de liquidação, porque própria e
tempestiva, registrando-se que a execução encontra-se garantida
por meio do seguro fiança (Id 9bb30e7).
DECISÃO DE
IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO
2.2. Mérito
- Base de cálculo das horas extras
Exequente: GABRIEL RODRIGUES DOS SANTOS
Executada: VIA VAREJO
O impugnante alega que está incorreta a base de cálculo das horas
extras, eis que não foram consideradas todas as parcelas salariais
quitadas em recibo e diferenças deferidas, não atendido, assim, o
critério estabelecido na sentença, de atendimento à Súmula 264 do
TST.
1. RELATÓRIO
Com razão.
GABRIEL RODRIGUES DOS SANTOS opõe Impugnação à
Sentença de Liquidação, pelas razões expostas no Id 9efd44b,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158640