3108/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Novembro de 2020
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profissionais de vigilância patrimonial e pessoal que laboram em
atividades de risco acentuado. O direito não se estende aos vigias,
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
ainda que no exercício de seu mister, ele esteja sujeito
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
eventualmente a riscos e violência.
EMENTA:APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - DIREITO À
NOMEAÇÃO - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO -
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
FASE PRÉ-CONTRATUAL. O STF, no julgamento do RE 960.429
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
(Tema 992, de Repercussão Geral), por maioria de votos, na data
Ordinária Virtual realizada em 19, 20 e 23 de novembro de 2020, à
de 05/03/2020, fixou a seguinte tese jurídica: "Compete à Justiça
unanimidade,em conhecero recurso ordinário interposto pelo
comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-
reclamante e no mérito, sem divergência, em dar-lhe provimento
contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade
para condenar a reclamada ao pagamento de 2,5% (dois e meio por
do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas
cento) sobre o salário mensal da obreira a título de progressão
hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de
salarial, a ser calculado a partir de 01.01.2014 até o fim do pacto
pessoal". Com efeito, referida decisão tem efeito vinculante e se
laboral, bem como os seus reflexos em aviso prévio, férias com um
aplica imediatamente a todos os processos em trâmite na Justiça do
terço, décimo terceiro salário, FGTS e multa de 40%. Invertidos os
Trabalho, por disciplina judiciária.
ônus da sucumbência, condenada a reclamada ao pagamento das
custas processuais, no importe de R$200,00, face ao valor ora
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
arbitrado à condenação, de R$10.000,00.
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
Certifico que o presente expediente será disponibilizado no DEJTde
Ordinária Virtual realizada em 19, 20 e 23 de novembro de 2020, à
25/11/2020 (publicado no primeiro dia útil subsequente).
unanimidade,em conhecero recurso ordinário interposto pela 3ª
Dou fé.
reclamada e no mérito, sem divergência, em negar-lhe
provimento.
BELO HORIZONTE/MG, 25 de novembro de 2020.
Certifico que o presente expediente será disponibilizado no DEJTde
25/11/2020 (publicado no primeiro dia útil subsequente).
RONALDO DA CONCEICAO NOVAIS
Dou fé.
BELO HORIZONTE/MG, 25 de novembro de 2020.
Processo Nº ROT-0011360-45.2019.5.03.0037
Relator
Vitor Salino de Moura Eça
RECORRENTE
SHIRLEY BRAGA LIMA GAMONAL
ADVOGADO
ISABELLA BRAGA TEIXEIRA(OAB:
100034/MG)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
ADVOGADO
CLAUDIO RAIMUNDO COSTA
BARBOSA(OAB: 101839/MG)
RECORRIDO
MARIA CRISTINA VIEIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO
BRUNO SANTOS LAWALL(OAB:
78888/MG)
RECORRIDO
INSTITUTO AOCP
ADVOGADO
FABIO RICARDO MORELLI(OAB:
31310/PR)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SHIRLEY BRAGA LIMA GAMONAL
RONALDO DA CONCEICAO NOVAIS
Processo Nº RORSum-0010166-13.2020.5.03.0057
Relator
Vitor Salino de Moura Eça
RECORRENTE
DICKENS SANTOS
ADVOGADO
PEDRO AUGUSTO LOPES DE
OLIVEIRA(OAB: 187784/MG)
ADVOGADO
RENATO PACHECO DE OLIVEIRA
MELO(OAB: 73754/MG)
RECORRIDO
SINDICATO DOS
ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
ADVOGADO
CARLA CRISTINA RAMOS DE
LIMA(OAB: 156503/MG)
ADVOGADO
ANA PAULA PACHECO
BRAGANCA(OAB: 160497/MG)
ADVOGADO
MATHEUS BRAGANCA LANA
SILVEIRA ATAIDE(OAB: 125010/MG)
ADVOGADO
WALBER TURETTA DOS SANTOS
FARIA JUNIOR(OAB: 181585/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159716
- SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DE
MINAS GERAIS