3146/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2021
995
Vistos os autos.
Considerando tratar-se de processo com trânsito em julgado, a
BELO HORIZONTE/MG, 19 de janeiro de 2021.
petição dos reclamados ID 45e4c7b, na qual junta comprovante de
pagamento do valor devido, que os reclamados renunciaram
SILENE CUNHA DE OLIVEIRA
expressamente ao prazo de Embargos à Execução, conforme ID
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
2a70846, considerando ainda a petição do reclamante ID 2439d2f, e
os dados bancários ali constantes,
Conforme cálculo resumo abaixo identificado, ID 306260f
Autorizo a CEF(ag0620@caixa.gov.br) a liberar o saldo da conta
abaixo informada , referente aos presentes autos, em virtude de
Processo Nº ATSum-0010479-24.2020.5.03.0105
AUTOR
REGINALDO JOSE LOPES
ADVOGADO
MARCIO HENRIQUE FERREIRA
SANTOS(OAB: 199384/MG)
RÉU
ORGANIZACAO VERDEMAR LTDA
ADVOGADO
ANA CLAUDIA LAGES
VASCONCELOS(OAB: 75631/MG)
PERITO
WELBER FERNANDES SILVA
decisão judicial, com valores atualizados a partir de 07/01/2021, o
seguinte crédito:
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO JOSE LOPES
DADOS FINANCEIROS
POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA PARA A CONTA ABAIXO
INDICADA ID 2439d2f
VALOR................................ saldo existente na conta judicial acima
PODER JUDICIÁRIO
indicada
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODERES PARA RECEBER E DAR QUITAÇÃO...: (x)SIM ()NÃO
Procuração ID 6ace7b8.
Procedida a baixa da restrição de circulação ao veiculo Placa OKU
9099, conforme ID 92e07b7, mantida, por ora, a restrição de
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05493ef
proferido nos autos.
transferência.
C O N C L U S Ã O- PJe
Considerando a petição do reclamante ID 2439d2f, notadamente o
item 1, e que o cálculo acima mencionado encontrava-se
atualizado até 30/04/2019 (ID 306260f), intimem-se os reclamados
para ciência e para que comprovem o pagamento da atualização
Nesta data, faço os autos conclusos.
BELO HORIZONTE/MG, 20 de janeiro de 2021.
EAM
devida, prazo de 05 dias, pena de execução.
Após, comprovada a quitação, conclusos para liberação do valor ao
reclamante, a baixa da restrição de Transferência ao veiculo acima
D E S P A C H ODE LIBERAÇÃO DE FGTS COM FORÇA DE
mencionado e arquivamento do feito, com baixa na distribuição.
ALVARÁ - PJe
Intimem-se as partes para ciência, devendo o reclamado Selmo
Roberto da Silva Gonçalves ser intimado por EDITAL.
Considerando que é missão do juiz buscar a solução rápida e
efetiva do processo, dando cumprimento aos princípios
constitucionais da efetividade, da eficiência, da economia e
celeridade processuais, adotando as medidas necessárias para
consegui-lo, inclusive com o descarte dos atos processuais inúteis
ou desprovidos de conteúdo prático, DOU FORÇA DE ALVARÁ ao
presente despacho.
Enviar à Instituição Financeira, via e-mail.
Após, movam-se os autos para a tarefa Cumprimento de
Providências.
Vistos os autos.
Esta Exma. Juíza do Trabalho da 26ª VARA DO TRABALHO DE
BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais, MANDA
ao(à) Sr(a). Gerente da Caixa Econômica Federal ou a quem suas
vezes fizer, que à vista do presente despacho com força de ofício,
efetue a transferência ao favorecido REGINALDO JOSE LOPES,
CPF: 080.467.886-35, da importância existente na sua conta
vinculada de FGTS, referente ao presente vínculo empregatício,
acrescida de juros e correção monetária, para a conta bancária,
abaixo informada:
DADOS INFORMADOS - ID 106FB52.
e, ainda, para tais fins, são informados os dados abaixo:
Atenciosamente,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 161984
EMPREGADOR(A): ORGANIZACAO VERDEMAR LTDA, CNPJ: