3184/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade,
conheceu do agravo de petição; no mérito, sem divergência, deu-lhe
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Intimado(s)/Citado(s):
- EDERSON GONCALVES DA SILVA
parcial provimento para determinar que a ordem de suspensão de
futuros bloqueios recaia apenas na conta em que a agravada
recebe seu salário, conforme comprovado no contracheque de f.
PODER JUDICIÁRIO
1681. Custas na forma da lei. JORGE BERG DE MENDONÇA-
JUSTIÇA DO
Relator.
BELO HORIZONTE/MG, 16 de março de 2021.
EMENTA: SALÁRIO POR FORA - ÔNUS DA PROVA - O ônus da
MARIA BEATRIZ GOES DA SILVA
prova quanto à alegação de recebimento de salário por fora recai
sobre o autor, por ser fato constitutivo do direito vindicado (artigos
818 da CLT e 373, I, do CPC), sobretudo quando a reclamada nega
Processo Nº ROT-0011649-96.2017.5.03.0182
Relator
Jorge Berg de Mendonça
RECORRENTE
SINDICATO DOS E E E DE P.DE D S
DE INFORMATICA S EST MG
ADVOGADO
WILLIANE DA LUZ VIANA(OAB:
109951/MG)
RECORRIDO
M.I. MONTREAL INFORMATICA S.A
ADVOGADO
JOAO PAULO DE ARAUJO
PINTO(OAB: 88318/MG)
tal fato em defesa. ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da
Terceira Região, em Sessão Ordinária da Sexta Turma, hoje
realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade,
conheceu do recurso interposto; no mérito, sem divergência, negoulhe provimento. JORGE BERG DE MENDONÇA-Relator.
BELO HORIZONTE/MG, 16 de março de 2021.
Intimado(s)/Citado(s):
MARIA BEATRIZ GOES DA SILVA
- M.I. MONTREAL INFORMATICA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: SINDICATO. JUSTIÇA GRATUITA. A concessão de
gratuidade judiciária aos sindicatos depende da efetiva
Processo Nº ROT-0011678-07.2017.5.03.0002
Relator
Jorge Berg de Mendonça
RECORRENTE
EDERSON GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO
LUIZ EDUARDO RIBEIRO(OAB:
97407/MG)
ADVOGADO
ROBERTO REIS SALGADO(OAB:
103551/MG)
RECORRIDO
PIZZARIA VICENZA LTDA. - ME
ADVOGADO
SIMONE SEIXLACK VALADARES
PASSOS(OAB: 67208/MG)
comprovação de que a entidade não pode arcar com as custas
processuais e emolumentos. ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do
Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária da Sexta Turma,
Intimado(s)/Citado(s):
- PIZZARIA VICENZA LTDA. - ME
hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade,
conheceu do recurso interposto pelo Sindicato; no mérito, sem
divergência, negou-lhe provimento. JORGE BERG DE MENDONÇA
PODER JUDICIÁRIO
-Relator.
JUSTIÇA DO
BELO HORIZONTE/MG, 16 de março de 2021.
MARIA BEATRIZ GOES DA SILVA
EMENTA: SALÁRIO POR FORA - ÔNUS DA PROVA - O ônus da
prova quanto à alegação de recebimento de salário por fora recai
sobre o autor, por ser fato constitutivo do direito vindicado (artigos
Processo Nº ROT-0011678-07.2017.5.03.0002
Relator
Jorge Berg de Mendonça
RECORRENTE
EDERSON GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO
LUIZ EDUARDO RIBEIRO(OAB:
97407/MG)
ADVOGADO
ROBERTO REIS SALGADO(OAB:
103551/MG)
RECORRIDO
PIZZARIA VICENZA LTDA. - ME
ADVOGADO
SIMONE SEIXLACK VALADARES
PASSOS(OAB: 67208/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164417
818 da CLT e 373, I, do CPC), sobretudo quando a reclamada nega
tal fato em defesa. ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da
Terceira Região, em Sessão Ordinária da Sexta Turma, hoje
realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade,
conheceu do recurso interposto; no mérito, sem divergência, negoulhe provimento. JORGE BERG DE MENDONÇA-Relator.
BELO HORIZONTE/MG, 16 de março de 2021.