3185/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
10867
do(s) patrono(s) da reclamada, no percentual de 5% (cinco por
- saldo de salário de 22 horas do mês de março/2020;
cento) sobre os valores desses pedidos. Esse montante deverá ser
- aviso prévio indenizado de 63 dias;
decotado de seu crédito, ainda que beneficiário da justiça gratuita.
- férias integrais acrescidas do terço, de forma dobrada, relativas ao
Custas processuais, pela reclamada, no importe de R$600,00,
período aquisitivo de 2017/2018;
calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de
- férias proporcionais acrescidas do terço, relativas ao período
R$30.000,00.
aquisitivo de 2019/2020, na fração de 9/12;
Intimem-se as partes.
- 13º salário proporcional do ano de 2020, na fração de 6/12;
Nada mais.
- diferenças de FGTS referente a todo o período de junho/2016 até
POUSO ALEGRE/MG, 17 de março de 2021.
a ruptura contratual, incluindo o aviso prévio indenizado, os 13º
salários e as férias usufruídas, conforme evolução salarial, e o
ANA PAULA COSTA GUERZONI
acréscimo rescisório de 40% sobre o total, conforme restar apurado
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
em liquidação. Consigno que, como foram acolhidas apenas
diferenças, já serão automaticamente decotados os valores
efetivamente depositados na conta vinculada do obreiro;
- diferença do vale-alimentação, no valor de R$685,48; e
- multa cominada no §8º do artigo 477 da CLT, no importe de uma
remuneração obreira.
Além disso, condeno a reclamada a cumprir as seguintes
Processo Nº ATOrd-0011473-21.2015.5.03.0075
AUTOR
RAILSON VIEIRA LIMA
ADVOGADO
GABRIEL ABREU SANTOS(OAB:
133170/MG)
ADVOGADO
Fábio Cunha Terra(OAB: 98054/MG)
ADVOGADO
PRISCILA SILVA FELIPE(OAB:
138216/MG)
RÉU
TRANSPORTADORA SAO GERALDO
EIRELI - ME
RÉU
RICARDO DE BRITTO BRAZ
RÉU
EXPRESSO JUST IN TIME LTDA
obrigações de fazer, após o trânsito em julgado, no prazo de 8 (oito)
dias a contar de sua intimação específica para tanto:
Intimado(s)/Citado(s):
- RAILSON VIEIRA LIMA
- anotar a CTPS obreira, fazendo constar a data da saída em
26.06.2020 (observada a projeção do aviso prévio indenizado de 63
dias), sob pena de multa correspondente a R$1.000,00 (um mil
PODER JUDICIÁRIO
reais), a ser revertida em favor do autor, sem prejuízo de a
JUSTIÇA DO
Secretaria da Vara fazê-lo; e
- comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias
DESTINATÁRIO(A): RAILSON VIEIRA LIMA
incidentes sobre os salários pagos no período contratual, sob pena
de remessa de ofícios à Receita Federal e ao Ministério Público
Federal.
As parcelas pecuniárias deverão ser apuradas em liquidação de
INTIMAÇÃO - PJE - JT
Fica V. Sa. intimado(a) do(a) despacho ID. 2e9b7f9.
POUSO ALEGRE/MG, 17 de março de 2021.
sentença, com incidência de juros de mora, correção monetária,
contribuições previdenciárias, imposto de renda e demais
parâmetros e limites definidos na fundamentação supra, que
LILIAN DE ARAUJO MONASSA HEIDE
Diretor de Secretaria
passam a fazer parte integrante do presente decisum.
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
A reclamada arcará com o pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do(s) patrono(s) do reclamante, no
percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor liquidado na fase
de execução.
Sendo o autor sucumbente nas pretensões de diferenças salariais
por acúmulo de funções e indenização por danos morais, arcará
também com o pagamento de honorários advocatícios em favor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164487
Processo Nº ATOrd-0010858-55.2020.5.03.0075
AUTOR
MICHEL NARCISO RESENDE
ADVOGADO
JAIME RIBEIRO JUNIOR(OAB:
110011/MG)
RÉU
THAMIRIS CRISTINA GOMES
PEREIRA
ADVOGADO
ISABELA FERNANDES
PEREIRA(OAB: 184265/MG)
ADVOGADO
ISABELLA TENORIO RAMOS
GARCIA(OAB: 176407/MG)
ADVOGADO
LUIZ OTAVIO DE OLIVEIRA
REZENDE(OAB: 71551/MG)