3336/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Outubro de 2021
935
Intime-se.
designação de nova audiência.
GL
Nesse aspecto, informo à parte já foi desenvolvida solução técnica
BELO HORIZONTE/MG, 25 de outubro de 2021.
para distribuição de processo por prevenção, por meio da aposição
PAULA BORLIDO HADDAD
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
do número do presente processo na tarefa distribuir novo processo.
Desse modo, o advogado pode, tão logo tenha ciência desta
decisão, retificar a petição inicial e distribuí-la por prevenção à esta
Processo Nº ATSum-0010791-84.2021.5.03.0001
AUTOR
JONATHAN GOMES SOUSA
ADVOGADO
ROBERTO FRANCO
BERNARDES(OAB: 140009/MG)
ADVOGADO
FABRICIO AUGUSTO DE MELLO
CESAR(OAB: 127189/MG)
ADVOGADO
Robson Damasceno da Rocha(OAB:
130138/MG)
ADVOGADO
HENRIQUE VELOSO CRISOSTOMO
DE CASTRO(OAB: 132009/MG)
ADVOGADO
FERNANDA FERREIRA DE
ABREU(OAB: 137636/MG)
ADVOGADO
FLAVIA FERREIRA DE ABREU(OAB:
130342/MG)
ADVOGADO
Guilherme Alkmim de Carvalho
Pereira(OAB: 101123/MG)
ADVOGADO
SILVIO ROBERTO ALMEIDA
RAMOS(OAB: 104107/MG)
RÉU
BK BRASIL OPERACAO E
ASSESSORIA A RESTAURANTES
S.A.
Vara do Trabalho, em questão de minutos, não havendo, portanto,
prejuízo à celeridade e economia processuais. Ao contrário: tal
procedimento é mais célere do que a prolação de sucessivos
despachos determinando a emenda da petição inicial e as
relevantes dificuldades técnicas ainda existentes no sistema para se
realizar o cadastro de assuntos por meio de aditamento à petição
inicial.
Por este motivo, a decisão que melhor atende aos princípios
processuais de celeridade e economicidade dos atos processuais é
a extinção do processo.
Custas pelo(a) reclamante, no importe de R$398,32, dispensadas
na forma da Lei.
Cancele-se a audiência designada.
Intime-se o(a) autor(a) para ciência.
Intimado(s)/Citado(s):
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
- JONATHAN GOMES SOUSA
BELO HORIZONTE/MG, 25 de outubro de 2021.
PAULA BORLIDO HADDAD
PODER JUDICIÁRIO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
JUSTIÇA DO
Processo Nº ATOrd-0010792-69.2021.5.03.0001
ROSEMARY ALVES DA COSTA
GONCALVES
ADVOGADO
LEONARDO GOUVEIA DOS
SANTOS(OAB: 128408/MG)
ADVOGADO
TARCISIO DUARTE MOREIRA
JUNIOR(OAB: 108350/MG)
RÉU
MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE
RÉU
APPA SERVICOS TEMPORARIOS E
EFETIVOS LTDA
AUTOR
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebbad9e
proferida nos autos.
Vistos.
Tendo em vista que se trata de rito sumaríssimo e o(a) reclamante
não liquidou todos os pedidos, conforme se infere do pedido de
“entrega das guias CD/SD” determino o arquivamento dos autos, de
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMARY ALVES DA COSTA GONCALVES
acordo com o art. 852-B, inciso I, parágrafo 1º, da CLT.
Registre-se que a não liberação das guias implicará,
necessariamente, em sua conversão em pecúnia, razão pela qual
se torna necessária a liquidação de tal pedido.
PODER JUDICIÁRIO
Assimilando, desde já o princípio da cooperação entre os atores
JUSTIÇA DO
processuais, este juízo adianta que a retificação do processamento
eletrônico conforme as normas acima indicadas não trará à parte
INTIMAÇÃO
maiores transtornos, uma vez que o sistema do Processo Judicial
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf0b1b0
Eletrônico permite o imediato arquivamento dos autos e a
proferida nos autos.
propositura de nova ação em tempo extremamente reduzido (10
Vistos.
dias para audiência UNA), sem a necessidade de custos de
Tendo em vista que o reclamante não liquidou todos pedidos da
deslocamento e de material, possibilitando mais rapidamente a
petição inicial, conforme se infere do pedido de “emissão de novo
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