3341/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Novembro de 2021
CLT). INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO, NA LIQUIDAÇÃO, A ESTE
1361
em fraude à execução é ineficaz em relação ao exequente.
VALOR. No procedimento sumaríssimo, os valores indicados na
petição inicial, conforme exigência do art. 852-B, I, da CLT,
DECISÃO: A Quarta Turma, por unanimidade, conheceudo Agravo
configuram estimativa para fins de definição do rito processual a ser
de Petição; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento.
seguido e não um limite para apuração das importâncias das
Custas de R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
parcelas objeto de condenação, em liquidação de sentença." Nego
centavos), pelo Executado, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
provimento.
BELO HORIZONTE/MG, 03 de novembro de 2021.
BELO HORIZONTE/MG, 03 de novembro de 2021.
ANA CRISTINA PORTES DO PRADO
ANA CRISTINA PORTES DO PRADO
Processo Nº AP-0151300-16.2003.5.03.0092
Relator
Denise Alves Horta
AGRAVANTE
REINALDO JULIO CAZOTTI
ADVOGADO
KERLEY APARECIDA DE
MENEZES(OAB: 77398/MG)
AGRAVANTE
DALVA FERREIRA RIBEIRO
CAZOTTI
ADVOGADO
KERLEY APARECIDA DE
MENEZES(OAB: 77398/MG)
AGRAVADO
AMARILDO CASSIMIRO
ADVOGADO
SILVIO TEIXEIRA DA COSTA(OAB:
48206/MG)
AGRAVADO
DALVA FERREIRA RIBEIRO
CAZOTTI
ADVOGADO
KERLEY APARECIDA DE
MENEZES(OAB: 77398/MG)
AGRAVADO
REINALDO JULIO CAZOTTI
ADVOGADO
KERLEY APARECIDA DE
MENEZES(OAB: 77398/MG)
AGRAVADO
ALEXANDRE DE LIMA GEO
ADVOGADO
SERGIO GRANDINETTI DE
BARROS(OAB: 44855/MG)
Processo Nº AP-0151300-16.2003.5.03.0092
Relator
Denise Alves Horta
AGRAVANTE
REINALDO JULIO CAZOTTI
ADVOGADO
KERLEY APARECIDA DE
MENEZES(OAB: 77398/MG)
AGRAVANTE
DALVA FERREIRA RIBEIRO
CAZOTTI
ADVOGADO
KERLEY APARECIDA DE
MENEZES(OAB: 77398/MG)
AGRAVADO
AMARILDO CASSIMIRO
ADVOGADO
SILVIO TEIXEIRA DA COSTA(OAB:
48206/MG)
AGRAVADO
DALVA FERREIRA RIBEIRO
CAZOTTI
ADVOGADO
KERLEY APARECIDA DE
MENEZES(OAB: 77398/MG)
AGRAVADO
REINALDO JULIO CAZOTTI
ADVOGADO
KERLEY APARECIDA DE
MENEZES(OAB: 77398/MG)
AGRAVADO
ALEXANDRE DE LIMA GEO
ADVOGADO
SERGIO GRANDINETTI DE
BARROS(OAB: 44855/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DALVA FERREIRA RIBEIRO CAZOTTI
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO JULIO CAZOTTI
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
PUBLICAÇÃO DE ACORDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
PUBLICAÇÃO DE ACORDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO - FRAUDE À EXECUÇÃO -
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO - FRAUDE À EXECUÇÃO -
CARACTERIZAÇÃO. Nos termos do art. 792, IV, do CPC, a
CARACTERIZAÇÃO. Nos termos do art. 792, IV, do CPC, a
alienação ou a oneração de bem é considerada em fraude à
alienação ou a oneração de bem é considerada em fraude à
execução quando, ao tempo da alienação ou da oneração,
execução quando, ao tempo da alienação ou da oneração,
tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência,
tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência,
sendo que, de acordo com o § 1º do referido dispositivo, a alienação
sendo que, de acordo com o § 1º do referido dispositivo, a alienação
em fraude à execução é ineficaz em relação ao exequente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173486