3344/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Novembro de 2021
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26. OFÍCIO AO INSS – RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE
reclamado, SOLIDARIAMENTE, e o terceiro reclamado,
EMPREGO – DADOS PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS
SUBSIDIARIAMENTE, a pagarem ao autor, após trânsito em
julgado desta sentença, na forma dos fundamentos e como se
apurar em liquidação:
A primeira reclamada deverá ser intimada para comprovar os
recolhimentos previdenciários do período contratual reconhecido,
sob pena de expedição de ofício ao INSS, para as providências
- aviso prévio indenizado (42 dias);
cabíveis.
- férias vencidas do período aquisitivo de 2017/2018, em dobro,
Observem-se, para tanto, as seguintes informações:
acrescidas de 1/3;
- Empregado: JEFFERSON MOREIRA DE PINHO - CPF:
- férias vencidas do período aquisitivo de 2018/2019, em dobro,
885.428.666-49;
acrescidas de 1/3;
- Empregador: COOPERATIVA DE TRANSPORTES URBANO E
- férias vencidas do período aquisitivo de 2019/2020, em dobro,
RURAL LTDA - CNPJ: 10.687.745/0001-24;
acrescidas de 1/3;
- Período contratual: de 31/03/2017 a 05/11/2021, considerada a
- férias vencidas do período aquisitivo de 2020/2021, de forma
projeção do aviso prévio - período contratual ininterrupto,
simples, acrescidas de 1/3;
reconhecido com fundamento nas provas colhidas nos autos, em
especial em ata de audiência de instrução e julgamento;
- 7/12 de férias proporcionais, acrescidas de 1/3, já considerada a
projeção do aviso prévio;
- Função: Motorista;
- 13º salário proporcional do ano de 2017 (9/12);
- Salário mensal: R$ 4.130,30.
- 13º salário integral do ano de 2018;
III - C O N C L U S Ã O
- 13º salário integral do ano de 2019;
Ante o exposto, a Décima Primeira Vara do Trabalho de Belo
Horizonte decide rejeitar as preliminares arguídas; rejeitar a
impugnação genérica a valores e documentos acostados aos autos;
- 13º salário integral do ano de 2020;
no mérito, declarar a nulidade do contrato de associação
cooperativa firmado entre o reclamante e a primeira reclamada,
reconhecer a relação de emprego e julgar PROCEDENTES, EM
- 13º salário proporcional do ano de 2021 (10/12);
PARTE, os pedidos formulados por JEFFERSON MOREIRA DE
PINHO em face de COOPERATIVA DE TRANSPORTES URBANO
E RURAL LTDA, GETÚLIO JÚLIO COLEN LAURE e MUNICÍPIO
- indenização substitutiva do FGTS de todo o período contratual,
DE BELO HORIZONTE, para condenar os réus, sendo o segundo
inclusive sobre o mês de rescisão (considerando aviso prévio e 13º
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173724