3413/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2022
996
GESTÃO PATRIMONIAL LTDA, com pedido de concessão de
bloqueios de créditos de titularidade das impetrantes.
medida liminar, contra ato praticado pela MMa. Juíza Rosângela
Requereu a expedição de ofício para a d. Autoridade apontada
Alves da Silva, em exercício perante a 2ª. Vara do Trabalho de Sete
como coatora, para prestar as informações que entender
Lagoas, nos autos da Reclamação Trabalhista n° 0010311-
pertinentes.
28.2017.5.03.0040, onde figura, como reclamante, ALICE
Em emenda à inicial as impetrantes indicaram os liticonsortes e
CRISTINA PEREIRA COTA.
regularizaram a representação processual.
Alega que o ato praticado no processo subjacente supra
Atribuíram à causa o valor de R$1.000,00.
mencionado, que determinou que se procedesse penhora no rosto
Tudo visto e examinado.
dos Autos do Processo número 21.2017.8.13.0223">5003348-21.2017.8.13.0223 ExTiEx
Decido.
de n. 21.2017.8.13.0223">5003348-21.2017.8.13.0223 - Arrendamento Mercantil (MGM
A insurgência brandida pelas impetrantes na presente Ação
PARTICIPAÇÕES EIRELI X SIDERÚRGICA CARBOFER LTDA),
Mandamental tem por escopo suspender os efeitos do ato apontado
em curso o Juízo da 3a. Vara Cível da Comarca de Divinópolis-MG,
como coator, correspondente ao bloqueio de crédito operado por
no valor de R$1.000.000,00 (Hum milhão de reais), em favor da
determinação do MM. Juízo da 2a. Vara do Trabalho de Sete
execução nos autos da ação trabalhista de n. 0010311-
Lagoas no rosto dos Autos do Processo número 5003348-
28.2017.5.03.0040, transferindo-se o respectivo para uma conta à
21.2017.8.13.0223 ExTiEx de n. 21.2017.8.13.0223">5003348-21.2017.8.13.0223 -
disposição da 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas-MG, vinculada
Arrendamento Mercantil (MGM PARTICIPAÇÕES EIRELI X
ao processo subjacente, na agência 0154 (Sete Lagoas) da Caixa
SIDERÚRGICA CARBOFER LTDA), em curso perante o Juízo da
Econômica Federal, fere seu direito líquido e certo, eis que após
3a. Vara Cível da Comarca de Divinópolis-MG.
efetivada a liquidação do crédito, o total da execução processada
Sustentam que o crédito apurado a favor da reclamante, ora
em desfavor das impetrantes alcançou o montante equivalente a R$
litisconsorte, alcançou o montante equivalente a R$ 512.044,73,
512.044,73, sendo que os depósitos recursais realizados nos autos
sendo que os depósitos recursais realizados nos autos foram
foram liberados à Reclamante, ora litisconsorte, restando saldo
liberados à mesma, restando saldo remanescente no importe de R$
remanescente no importe de R$ 372.998,71.
372.998,71, hipótese que traduz flagrante excesso no ato judicial
Afirma que o MM. Juízo Impetrado determinou que se procedesse
hostilizado, a determinação de constrição do valor fixado.
bloqueios nas contas das Executadas no importe de R$ 399.638,49,
Examino.
sem levar em consideração os valores já liberados à Exequente que
Para melhor compreensão da questão trazida a exame, convém
somaram mais de R$ 190.000,00
transcrever a r. decisão hostilizada, cujo teor é o seguinte:
Aduz que a referida penhora foi realizada no importe de R$
1.000.000,00 em 30/09/2021, não se atendo o Juízo ao valor do
saldo remanescente, revelando flagrante excesso de execução.
Sustenta que a presente medida tem por escopo assegurar a
“Vistos.
garantia de aplicação dos princípios da razoabilidade, da verdade
I- Defiro o requerimento de ID. 8325264.
real e da vedação do enriquecimento sem causa, para que a
II- Considerando que MGM PARTICIPAÇÕES EIRELI e
execução siga seu curso com base nos cálculos apresentados pela
SIDERÚRGICA CARBOFER LTDA são executadas nos presentes
própria Contadoria do Juízo e não por valores superiores ao feito
autos (e em vários outros, nesta Vara), determino a expedição de
principal com a consequente cessação da ordem de bloqueios em
mandado de penhora no rosto dos autos de n. 5003348-
suas contas e, ainda, a reserva de crédito no processo nº 5003348-
21.2017.8.13.0223, ExTiEx de n. 21.2017.8.13.0223">5003348-21.2017.8.13.0223 -
21.2017.8.13.0223, assegurando-se somente do valor ainda
Arrendamento Mercantil (MGM PARTICIPAÇÕES EIRELI X
pendente de pagamento no processo subjacente.
SIDERÚRGICA CARBOFER LTDA), em curso na D. Terceira Vara
Assim, com base no argumento de que estão presentes os
Cível da Comarca de Divinópolis-MG, no valor de R$1.000.000,00
requisitos indispensáveis para o deferimento in limine da tutela
(um milhão de reais), em favor da execução nos autos da ação
pretendida no caso em apreço, por estarem presentes os requisitos
trabalhista de n. 0010311-28.2017.5.03.0040 (ALICE CRISTINA
concernentes ao fumus boni iuris e o periculum in mora, bem como
PEREIRA COTA - CPF: 058.361.356-06 x SIDERPAM
a probabilidade do direito e o perigo de dano em prejuízo ao
SIDERURGICA LTDA - CNPJ: 19.326.353/0001-04, SIDERURGICA
resultado útil do processo, pugna pela concessão de liminar para
CARBOFER LTDA - CNPJ: 18.906.082/0001-01, MGM
determinar que sejam suspensas as determinações de novos
PARTICIPACOES EIRELI - CNPJ: 18.163.092/0001-96 e outros), e,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178351