3422/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022
483
perito retifique os cálculos, a fim de que, na apuração de horas
24/05/2017).
extras noturnas, seja computado na base de cálculo o adicional
DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,
noturno. Custas no importe de R$44,26 (quarenta e quatro reais e
conheceu dos recursos; no mérito, sem divergência, deu provimento
vinte e seis centavos), pelas Executadas, nos termos do inciso IV do
parcial a ambos para, em atenção à decisão proferida pelo STF nas
artigo 789-A da CLT.
ADCs 58 e 59, e ADIs 5867 e 6021, determinar que, em relação à
Intimação realizada na forma do disposto no art. 165, caput, do
fase extrajudicial, seja utilizado como indexador o IPCA-E, assim
Regimento Interno do TRT-3ª Região.
como os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991,
BELO HORIZONTE/MG, 25 de fevereiro de 2022.
conforme parte final do item 6 da Ementa, do v. acórdão ADC 58),
e, em relação à fase judicial, seja utilizada a taxa SELIC,
MONALISA CARLA GOES MEIRA
ressalvando, no entanto, a aplicação de critérios de atualização
mais vantajosos ao trabalhador, via decisão, norma ou legislação,
que, eventualmente, assim venham a estabelecer; unanimemente,
deu provimento parcial ao recurso do Reclamante para deferir-lhe
os benefícios da gratuidade de justiça e, de ofício, conceder-lhe os
benefícios da justiça gratuita, excluindo a condenação ao
pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos da
Processo Nº ROT-0010330-86.2020.5.03.0021
Relator
Luiz Otávio Linhares Renault
RECORRENTE
GILSON DIAS DA COSTA
ADVOGADO
RAQUEL DE SOUZA DA SILVA(OAB:
153509/MG)
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
TIAGO NEDER BARROCA(OAB:
107415/MG)
ADVOGADO
RODRIGO TREZZA BORGES(OAB:
78792/MG)
RECORRIDO
GILSON DIAS DA COSTA
ADVOGADO
RAQUEL DE SOUZA DA SILVA(OAB:
153509/MG)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
TIAGO NEDER BARROCA(OAB:
107415/MG)
ADVOGADO
RODRIGO TREZZA BORGES(OAB:
78792/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON DIAS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA: "TESE JURÍDICA PREVALECENTE N. 14. CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL. CTVA (COMPLEMENTO TEMPORÁRIO
VARIÁVEL DE AJUSTE AO PISO DE MERCADO) E PORTE.
REFLEXOS NO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E NA
VANTAGEM PESSOAL. As parcelas CTVA e Porte, pagas pela
CEF, integram a remuneração do empregado e geram reflexos no
adicional por tempo de serviço e na vantagem pessoal. (RA
106/2017, disponibilização: DEJT/TRT-MG/Cad. Jud. 22, 23 e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178955
Reclamada.
Intimação realizada na forma do disposto no art. 165, caput, do
Regimento Interno do TRT-3ª Região.
BELO HORIZONTE/MG, 25 de fevereiro de 2022.
ALZIRA CHRISTINA BARBOSA BARACHO
Processo Nº ROT-0010330-86.2020.5.03.0021
Relator
Luiz Otávio Linhares Renault
RECORRENTE
GILSON DIAS DA COSTA
ADVOGADO
RAQUEL DE SOUZA DA SILVA(OAB:
153509/MG)
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
TIAGO NEDER BARROCA(OAB:
107415/MG)
ADVOGADO
RODRIGO TREZZA BORGES(OAB:
78792/MG)
RECORRIDO
GILSON DIAS DA COSTA
ADVOGADO
RAQUEL DE SOUZA DA SILVA(OAB:
153509/MG)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
TIAGO NEDER BARROCA(OAB:
107415/MG)
ADVOGADO
RODRIGO TREZZA BORGES(OAB:
78792/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL