3444/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
6787
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos.
PODER JUDICIÁRIO
UBERABA/MG, 31 de março de 2022.
JUSTIÇA DO
MELANIA MEDEIROS DOS SANTOS VIEIRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
INTIMAÇÃO
autos acima referidos, tendo sido comprovada no Id cd04b68
Processo Nº ATSum-0010441-12.2017.5.03.0042
AUTOR
THAYS VELOSO DE CASTRO
ADVOGADO
GUSTAVO COSTA CIABOTTI(OAB:
73887/MG)
RÉU
GERALDO MAGELA DA SILVA
ADVOGADO
ALDA MARIA SILVA FACURI(OAB:
68627/MG)
RÉU
CRISTIANE BORGES FACURI DA
SILVA
ADVOGADO
ALDA MARIA SILVA FACURI(OAB:
68627/MG)
RÉU
GERALDO MAGELA DA SILVA
ADVOGADO
ALDA MARIA SILVA FACURI(OAB:
68627/MG)
RÉU
LUCAS FACURI DA SILVA
ADVOGADO
ALDA MARIA SILVA FACURI(OAB:
68627/MG)
TERCEIRO
FERNANDO PEREIRA DE SOUSA
INTERESSADO
TERCEIRO
ISAIAS ROSA RAMOS JUNIOR
INTERESSADO
(21/03/2022), no valor de R$ 14.415,04.
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03e1485
proferida nos autos.
jh
Vistos.
1- Em 02/08/2021 (ID 73cb94c) foi deferida a reserva de crédito
solicitada pelo MM. Juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Uberaba
(autos nº 5007191-73.2021.8.13.0701), até o limite de R$
16.666,21.
2- Através do despacho-ofício de Id 7e822a0 (25/02/2022) foi
determinada a transferência dos valores existentes nos autos ao
- THAYS VELOSO DE CASTRO
3- Em relação ao valores enviados ao MM. Juízo Cível da 2ª
Unidade Jurisdicional Cível - 4ª JD da Comarca de Uberaba (autos
do processo 5013579-26.2020.8.13.0701), não cabe a este Juízo
PODER JUDICIÁRIO
solicitar sua devolução, devendo eventual solicitação ser realizada
JUSTIÇA DO
diretamente ao referido Juízo. Assim, revejo, neste tópico, o
despacho ID 73cb94c,datado de 02-08-2021.
INTIMAÇÃO
4- Oficie ao MM. Juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Uberaba
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03e1485
(autos nº 5007191-73.2021.8.13.0701) dando-lhe ciência da
proferida nos autos.
efetivação da transferência de numerário, com cópia do documento
jh
de Id cd04b68 (21/03/2022), bem como da inexistência de saldo
remanescentes nestes autos.
Vistos.
5- Declara-se a extinção da execução, nos termos do artigo 924,
1- Em 02/08/2021 (ID 73cb94c) foi deferida a reserva de crédito
inciso II, do CPC.
solicitada pelo MM. Juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Uberaba
(autos nº 5007191-73.2021.8.13.0701), até o limite de R$
6- Intimem-se as partes para ciência.
16.666,21.
Intime-se o signatário da petição Id 267e5f7, Dr. Fernando Pereira
de Sousa.
2- Através do despacho-ofício de Id 7e822a0 (25/02/2022) foi
determinada a transferência dos valores existentes nos autos ao
7- Por economia e celeridade processuais, objetivando ainda, a
autos acima referidos, tendo sido comprovada no Id cd04b68
eficiência da administração pública, a cópia do presente despacho,
(21/03/2022), no valor de R$ 14.415,04.
devidamente assinada por este Juízo, servirá como ofício.
3- Em relação ao valores enviados ao MM. Juízo Cível da 2ª
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180581