3445/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
4712
Quitados os valores devidos, julgo extinta a presente execução,
presente feito, de maneira que fica autorizado o arquivamento.
com fundamento no art.924,II, CPC.
Intimem-se as partes para ciência.
Após o decurso do prazo recursal:
Após, ao arquivo.
• Retirem-se as restrições RENAJUD lançadas sobre os veículos
BETIM/MG, 01 de abril de 2022.
indicados ao id 1afb692.
• Retire-se o nome do executado do BNDT.
VIVIANNE CELIA FERREIRA RAMOS CORREA
Intimem-se as partes para ciência.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Após, ao arquivo.
BETIM/MG, 01 de abril de 2022.
VIVIANNE CELIA FERREIRA RAMOS CORREA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0010967-38.2015.5.03.0142
AUTOR
NILZA MARQUES DA CRUZ
ADVOGADO
Adelson Martins da Costa(OAB:
97711/MG)
RÉU
ALOISIO FRANCIEL PEREIRA VIANA
ADVOGADO
PAULO AFONSO QUINTAS(OAB:
45955/MG)
RÉU
JESUINO JOSE CORDEIRO CPF
137.252.205-06 - ME
ADVOGADO
PAULO AFONSO QUINTAS(OAB:
45955/MG)
Processo Nº ATOrd-0010967-38.2015.5.03.0142
AUTOR
NILZA MARQUES DA CRUZ
ADVOGADO
Adelson Martins da Costa(OAB:
97711/MG)
RÉU
ALOISIO FRANCIEL PEREIRA VIANA
ADVOGADO
PAULO AFONSO QUINTAS(OAB:
45955/MG)
RÉU
JESUINO JOSE CORDEIRO CPF
137.252.205-06 - ME
ADVOGADO
PAULO AFONSO QUINTAS(OAB:
45955/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILZA MARQUES DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALOISIO FRANCIEL PEREIRA VIANA
- JESUINO JOSE CORDEIRO CPF 137.252.205-06 - ME
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db1e5b5
proferida nos autos.
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistos.
Registrem-se os valores recolhidos aos IDs 14b5bd6, 7d1466a e
INTIMAÇÃO
5f002d7.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db1e5b5
Quitados os valores devidos, julgo extinta a presente execução,
proferida nos autos.
com fundamento no art.924,II, CPC.
SENTENÇA
Após o decurso do prazo recursal:
• Retirem-se as restrições RENAJUD lançadas sobre os veículos
Vistos.
indicados ao id ff5dbff.
Registrem-se os valores recolhidos aos IDs 14b5bd6, 7d1466a e
• Excluam-se as restrições CNIB de Id 8365390.
5f002d7.
Em cumprimento à determinação da Resolução 136/2020/TRT/MG,
Quitados os valores devidos, julgo extinta a presente execução,
verifiquei que não há saldo de depósitos à disposição do Juízo no
com fundamento no art.924,II, CPC.
presente feito, de maneira que fica autorizado o arquivamento.
Após o decurso do prazo recursal:
Intimem-se as partes para ciência.
• Retirem-se as restrições RENAJUD lançadas sobre os veículos
Após, ao arquivo.
indicados ao id ff5dbff.
BETIM/MG, 01 de abril de 2022.
• Excluam-se as restrições CNIB de Id 8365390.
Em cumprimento à determinação da Resolução 136/2020/TRT/MG,
VIVIANNE CELIA FERREIRA RAMOS CORREA
verifiquei que não há saldo de depósitos à disposição do Juízo no
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180650