3487/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Junho de 2022
647
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da 5ª Turma, à
unanimidade, em conhecer do recurso ordinário interposto pela
reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento.
BELO HORIZONTE/MG, 03 de junho de 2022.
SINEIA M SILVEIRA MANTINI
Processo Nº ROT-0010886-06.2019.5.03.0092
Relator
JAQUELINE MONTEIRO DE LIMA
RECORRENTE
TERRACORTE TERRAPLANAGEM E
PAVIMENTACAO LTDA
ADVOGADO
FREDERICO RODRIGUES MARIANO
SANT ANA(OAB: 115076/MG)
ADVOGADO
JEZIEL RODRIGUES CRUZ
JUNIOR(OAB: 97447/MG)
ADVOGADO
MAURO GERALDO ALESSI
CARVALHO LAFETA(OAB:
134635/MG)
RECORRIDO
JHONATA AUGUSTO DA SILVA
BICALHO
ADVOGADO
MURILO DA CONCEICAO
NEVES(OAB: 172096/MG)
ADVOGADO
RANGEL PEREIRA SOARES(OAB:
167723/MG)
ADVOGADO
MAYCKON APARECIDO LEITE(OAB:
151518/MG)
Processo Nº RORSum-0010892-66.2021.5.03.0181
Relator
JAQUELINE MONTEIRO DE LIMA
RECORRENTE
RENILDA SERAFIM DE CARVALHO
ADVOGADO
VANESSA CECILIA RIBEIRO
QUADROS(OAB: 178055/MG)
ADVOGADO
RAFAEL FONTES SUCUPIRA(OAB:
124448/MG)
RECORRIDO
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
BELO HORIZONTE
ADVOGADO
LUIZA FIORAVANTI FONTES
XAVIER(OAB: 172082/MG)
ADVOGADO
LUIGI CAPONE(OAB: 130442/MG)
ADVOGADO
CARLA FABIANA DE CASTRO
SILVA(OAB: 131599/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENILDA SERAFIM DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da 5ª Turma, à
unanimidade, em conhecer do recurso ordinário interposto pela
reclamante. No mérito, em negar provimento ao apelo,
mantendo a r. sentença por seus próprios e jurídicos
fundamentos. Serve de acórdão a presente certidão, na forma do
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONATA AUGUSTO DA SILVA BICALHO
art. 895, § 1º, IV, da CLT e da seguinte FUNDAMENTAÇÃO: Em se
tratando de procedimento sumaríssimo, fica dispensado o relatório,
nos termos do art. 852-I, CLT. 1 - ADMISSIBILIDADE. Proferida,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
em 05/04/2022, a r. sentença da lavra do MM. Juiz AUGUSTO
PESSOA DE MENDONÇA E ALVARENGA, da 43ª Vara do
Trabalho de Belo Horizonte, revela-se próprio e tempestivo o
recurso ordinário interposto pela reclamante em 20/04/2022,
EMENTA: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS.
digitalmente assinado e regular a representação processual, sem
Comprovado pela prova pericial o trabalho do autor em
obrigação de recolhimento das custas. Assim, atendidos os
condições perigosas na forma regulamentada pela NR-16, é
pressupostos legais de admissibilidade, conhece-se do recurso. 2 -
mesmo devido o pagamento de adicional de periculosidade e
JUÍZO DE MÉRITO. RECURSO DA RECLAMANTE - 3.
reflexos, com amparo no art. 193, I, da CLT.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E REFLEXOS: Insurge-se a
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da 5ª Turma, à
reclamante contra o indeferimento das diferenças de adicional de
unanimidade, em conhecer do recurso ordinário interposto pela
insalubridade durante todo o período, alegando que "sempre
reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento.
laborou em contato com agentes biológicos (lixo urbano e esgoto)".
BELO HORIZONTE/MG, 03 de junho de 2022.
Afirma que, como servente de limpeza, era "responsável pela
higienização de banheiros utilizados por pacientes, acompanhantes,
SINEIA M SILVEIRA MANTINI
visitantes, funcionários, prestadores de serviços, enfim, pelo público
em geral". Por isso, entende que a decisão proferida contraria o
item II da Súmula 448 do col. TST. Todavia, não lhe assiste razão.
Antes de mais nada, cumpre destacar que a reclamante já percebia
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