3554/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Setembro de 2022
6859
do Trabalho (artigo 769 da CLT), preconiza a impenhorabilidade
Processo Nº ATOrd-0010695-21.2019.5.03.0169
AUTOR
DIOGO LUIZ DE OLIVEIRA DIOGO
ADVOGADO
JAIR BATISTA COELHO(OAB:
65714/MG)
RÉU
CARLA FR. GOMES
ADVOGADO
CLEBER LOURENCO NEVES(OAB:
178103/MG)
RÉU
PALMIRA ISABEL FREIRE
ADVOGADO
CLEBER LOURENCO NEVES(OAB:
178103/MG)
RÉU
CARLA FREIRE GOMES
RÉU
PALMIRA ISABEL FREIRE
TERCEIRO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA INTERESSADO
SECRETARIA ESPECIAL DE
PREVIDÊNCIA E TRABALHO
PERITO
GLAUCIA FERREIRA MACHADO
COSTA
absoluta de vencimentos, salários e proventos de aposentadoria.
Assim sendo, ante a frágil saúde da executada PALMIRA ISABEL
FREIRE, e acatando a alegação de que os valores bloqueados são
oriundos de sua aposentadoria, defiro a desconstituição da
constrição, especificamente em relação à conta designada para
recebimento dos proventos, e determino a liberação dos bloqueios
realizados.
Diligencie a Secretaria, no sistema SISBAJUD, a fim de verificar a
existência de bloqueios realizados em conta na instituição Itaú
Unibanco e, caso afirmativo, proceda-se ao imediato desbloqueio,
devendo ser, doravante, evitados novos pedidos de bloqueios na
referida instituição, em relação à peticionante.
Intimado(s)/Citado(s):
Na hipótese de ter sido comandada a ordem de transferência, tão
- CARLA FR. GOMES
- PALMIRA ISABEL FREIRE
logo os valores estejam disponíveis nos autos, expeça-se alvará
para transferência do numerário bloqueado para a conta indicada no
Id b98cd4d.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimem-se as partes.
ALFENAS/MG, 08 de setembro de 2022.
ALESSANDRA JUNQUEIRA FRANCO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 911795a
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza.
ALFENAS/MG, 06 de setembro de 2022.
RAFAEL DOS SANTOS CUSTODIO
Técnico Judiciário
DESPACHO
A executada PALMIRA ISABEL FREIRE requer a liberação dos
valores bloqueados via SISBAJUD, ao argumento de que são
Processo Nº ATOrd-0010695-21.2019.5.03.0169
AUTOR
DIOGO LUIZ DE OLIVEIRA DIOGO
ADVOGADO
JAIR BATISTA COELHO(OAB:
65714/MG)
RÉU
CARLA FR. GOMES
ADVOGADO
CLEBER LOURENCO NEVES(OAB:
178103/MG)
RÉU
PALMIRA ISABEL FREIRE
ADVOGADO
CLEBER LOURENCO NEVES(OAB:
178103/MG)
RÉU
CARLA FREIRE GOMES
RÉU
PALMIRA ISABEL FREIRE
TERCEIRO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA INTERESSADO
SECRETARIA ESPECIAL DE
PREVIDÊNCIA E TRABALHO
PERITO
GLAUCIA FERREIRA MACHADO
COSTA
impenhoráveis por se tratarem de proventos de aposentadoria.
Os pedidos de desbloqueio de valores em conta corrente devem ser
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO LUIZ DE OLIVEIRA DIOGO
analisados caso a caso, ponderando-se com os princípios
sensíveis.
No caso concreto, os documentos trazidos aos autos, em anexo à
petição de id:45c3089, demonstram que os valores apontados são,
PODER JUDICIÁRIO
de fato, oriundos de aposentadoria.
JUSTIÇA DO
O bloqueio realizado possui a potencialidade de afrontar direitos
fundamentais da executada, como a dignidade da pessoa humana,
INTIMAÇÃO
não obstante o fato de que, na execução em curso neste feito, há
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 911795a
débitos de natureza alimentar (honorários periciais - R$ 1.578,67),
proferido nos autos.
previdenciários (R$ 7.342,82) e de custas judiciais (R$ 1.635,56).
O artigo 833, IV, do CPC, aplicável subsidiariamente no Processo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188372
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza.