3555/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Setembro de 2022
execução.
7172
ALESSANDRA JUNQUEIRA FRANCO
ALFENAS/MG, 09 de setembro de 2022.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
ALESSANDRA JUNQUEIRA FRANCO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0010695-21.2019.5.03.0169
AUTOR
DIOGO LUIZ DE OLIVEIRA DIOGO
ADVOGADO
JAIR BATISTA COELHO(OAB:
65714/MG)
RÉU
CARLA FR. GOMES
ADVOGADO
CLEBER LOURENCO NEVES(OAB:
178103/MG)
RÉU
PALMIRA ISABEL FREIRE
ADVOGADO
CLEBER LOURENCO NEVES(OAB:
178103/MG)
RÉU
CARLA FREIRE GOMES
RÉU
PALMIRA ISABEL FREIRE
TERCEIRO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA INTERESSADO
SECRETARIA ESPECIAL DE
PREVIDÊNCIA E TRABALHO
PERITO
GLAUCIA FERREIRA MACHADO
COSTA
Processo Nº ATOrd-0010682-22.2019.5.03.0169
AUTOR
ALESSANDRO OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO
JAIR BATISTA COELHO(OAB:
65714/MG)
RÉU
CARLA FR. GOMES
ADVOGADO
CLEBER LOURENCO NEVES(OAB:
178103/MG)
RÉU
CARLA FREIRE GOMES
RÉU
PALMIRA ISABEL FREIRE
RÉU
PALMIRA ISABEL FREIRE
ADVOGADO
CLEBER LOURENCO NEVES(OAB:
178103/MG)
TERCEIRO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA INTERESSADO
SECRETARIA ESPECIAL DE
PREVIDÊNCIA E TRABALHO Agência
Regional em Alfenas
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA FR. GOMES
- PALMIRA ISABEL FREIRE
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA FR. GOMES
- PALMIRA ISABEL FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b3b127
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
CONCLUSÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c2d5fd
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza.
proferido nos autos.
ALFENAS/MG, 09 de setembro de 2022.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza.
RAFAEL DOS SANTOS CUSTODIO
Técnico Judiciário
ALFENAS/MG, 09 de setembro de 2022.
RAFAEL DOS SANTOS CUSTODIO
DESPACHO
Técnico Judiciário
Considerando a manifestação de #id:836a171 e o já decidido no
despacho de #id:fd66502, determino à Secretaria que se abstenha
DESPACHO
de registrar protocolos de bloqueio de valores via SISBAJUD em
Considerando a manifestação de #id:88dfee0 e o já decidido no
contas da executada PALMIRA ISABEL FREIRE também no Banco
despacho de #id:911795a, determino à Secretaria que se abstenha
do Brasil, sem embargo do prosseguimento em relação a outras
de registrar protocolos de bloqueio de valores via SISBAJUD em
instituições e às devedoras principais.
contas da executada PALMIRA ISABEL FREIRE também no Banco
Eventual bloqueio ocorrido deverá ser imediatamente liberado.
do Brasil, sem embargo do prosseguimento em relação a outras
Quanto ao pedido de alvará, conforme informado pela certidão de
instituições e às devedoras principais.
#id:bb287fb, não houve bloqueios realizados a partir deste feito,
Eventual bloqueio ocorrido deverá ser imediatamente liberado.
sendo que, caso tivessem ocorrido, os valores teriam sido liberados
Quanto ao pedido de alvará, conforme informado pela certidão de
diretamente na conta de origem, via sistema. I.
#id:486da45, o bloqueio que havia sido realizado já foi liberado na
ALFENAS/MG, 09 de setembro de 2022.
conta da própria executada. I.
ALFENAS/MG, 09 de setembro de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188454
ALESSANDRA JUNQUEIRA FRANCO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho