3577/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Outubro de 2022
2235
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 1.697,27, ISENTA,
ROCHA.
calculadas sobre o valor atribuído à causa, R$ 84.863,44.
A parte reclamante narra que, no segundo semestre de 1984, ao
Intimem-se as partes.
encerrar verbalmente o contrato de locação do imóvel onde possuía
BELO HORIZONTE/MG, 10 de outubro de 2022.
uma marcenaria, o proprietário, genitor falecido dos cinco primeiros
réus, o pediu para vigiar o imóvel até que conseguisse outro
MARCELO OLIVEIRA DA SILVA
inquilino, podendo lá residir. Aduz que depois de muitos anos, os
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
cinco primeiros reclamados convenceram os pais a ajuizar ação de
despejo por falta de pagamento para intimidar o reclamante a
Processo Nº ATOrd-0010492-40.2022.5.03.0012
AUTOR
ERNESTO PAULINO PRESOTI
ADVOGADO
HELIO JOSE FIGUEIREDO(OAB:
29569/MG)
RÉU
ELIDIA MENDES DE ALMEIDA
ROCHA
ADVOGADO
MARISA CASTELO BRANCO
NASCENTES COELHO DOS
SANTOS(OAB: 61286/MG)
RÉU
ADRIANA DE ALMEIDA ROCHA
NASCIMENTO
ADVOGADO
RENATA CASTELO BRANCO
NASCENTES COELHO
CALMON(OAB: 105825/MG)
RÉU
LEANDRO DE ALMEIDA ROCHA
ADVOGADO
RENATA CASTELO BRANCO
NASCENTES COELHO
CALMON(OAB: 105825/MG)
RÉU
CLARICE MARIANO ROCHA
ADVOGADO
RENATA CASTELO BRANCO
NASCENTES COELHO
CALMON(OAB: 105825/MG)
RÉU
CARLOS ALBERTO ALMEIDA
ROCHA
ADVOGADO
RENATA CASTELO BRANCO
NASCENTES COELHO
CALMON(OAB: 105825/MG)
RÉU
RONALDO DE ALMEIDA ROCHA
ADVOGADO
RENATA CASTELO BRANCO
NASCENTES COELHO
CALMON(OAB: 105825/MG)
pleitear direitos trabalhistas. Requer reconhecimento do vínculo
empregatício e o pagamento das seguintes verbas: um salário
mínimo de dezembro de 1984 a junho de 2022; 13º salário referente
ao período de dezembro de 1984 a junho de 202; férias, simples e
em dobro de todo período contratual;horas extras às sextas feiras e
aos sábados; todos os domingos de cada mês trabalhado; adicional
noturno nas sextas feiras e sábados; aviso prévio; FGTS durante
toda a vigência do pacto laboral; indenização por maus tratos; multa
prevista no § 8º do artigo 477 da CLT; multa do artigo 467 da CLT;
contribuições previdenciárias durante toda a vigência do pacto
laboral.
Os reclamados apresentaram defesa escrita, com documentos,
negando a relação de emprego e sustentando vínculo baseado em
contrato de locação.
Em audiência, colhido o depoimento do reclamado Leandro de
Almeida Rocha, sem mais provas, foi encerrada a instrução.
Razões finais orais remissivas pelas partes e conciliação final
rejeitada.
É o relatório.
Intimado(s)/Citado(s):
II - FUNDAMENTOS
- ERNESTO PAULINO PRESOTI
Liquidação de pedidos – inépcia da inicial.
Com a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, que promoveu a
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
denominada "reforma trabalhista", a redação do artigo840 da CLT
passou a ser a seguinte:"A reclamação poderá ser escrita ou
verbal. § 1o Sendo escrita, a reclamação deverá conter a
INTIMAÇÃO
designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf71f9e
dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo,
proferida nos autos.
determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do
SENTENÇA
reclamante ou de seu representante. § 2o Se verbal, a reclamação
será reduzida a termo, em duas vias datadas e assinadas pelo
I - RELATÓRIO
escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no §
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada porERNESTO
1o deste artigo. § 3o Ospedidos que não atendam ao disposto no §
PAULINO PRESOTIem face deLEANDRO DE ALMEIDA ROCHA,
1o deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito".
ADRIANA DE ALMEIDA ROCHA NASCIMENTO, CLARICE
Assim, dentre outras modificações, passou a ser exigido como
MARIANO ROCHA, RONALDO DE ALMEIDA ROCHA, CARLOS
requisito da reclamação trabalhista, a formulação de pedido certo e
ALBERTO ALMEIDA ROCHAe ELIDIA MENDES DE ALMEIDA
determinado, com indicação de seu valor.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190202