2032/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Julho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Comparecer portando sua CTPS, sob as penas do art. 844 da CLT.
1442
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Ficam os procuradores responsáveis pela ciência de seus
constituintes.
GRAVATAI, 28 de Julho de 2016.
Decisão
Processo Nº RTOrd-0020981-41.2016.5.04.0232
AUTOR
RONI DA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
LIDIA TERESINHA DA VEIGA
LIMA(OAB: 15373/RS)
ADVOGADO
DIEGO DA VEIGA LIMA(OAB:
53185/RS)
RÉU
GENERAL MOTORS DO BRASIL
LTDA
ADVOGADO
Clarisse de Souza Rozales(OAB:
56479/RS)
Processo Nº RTOrd-0020999-65.2016.5.04.0231
AUTOR
HELIO FERNANDES DE LIMA
ADVOGADO
ADRIANO DA SILVA ROCHA(OAB:
79334/RS)
RÉU
INDUSTRIA E COMERCIO DE
MADEIRAS 118 LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO FERNANDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
- RONI DA SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
NOTIFICAÇÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos, etc.
PROCESSO Nº: 0020999-65.2016.5.04.0231 - AÇÃO
A antecipação dos efeitos da tutela pressupõe a prova inequívoca e
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
o convencimento do Juízo quanto à verossimilhança da alegação e,
AUTOR: HELIO FERNANDES DE LIMA
ainda, fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação,
RÉU: INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS 118 LTDA - EPP
abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do
réu.
No caso em tela, não se revela razoável a concessão da
DESTINATÁRIO
antecipação dos efeitos da tutela de mérito na fase em que se
HELIO FERNANDES DE LIMA
encontra o processo, na medida em que não se constata prova
inequívoca do direito, a verossimilhança da alegação, tampouco o
Pela presente, fica o destinatário notificado para comparecer à
perigo de dano irreparável.
audiência designada para o dia 05/10/2016 13:50, a ser realizada
Nos termos da manifestação da reclamada, id. 6df70cc, a
na sala de
responsabilidade pela emissão de certificados de participação em
GRAVATAÍ, situada na Rua dos Sabiás, 320, Diva Lessa de
cursos é da entidade promotora do evento. Ainda, não há
Jesus, GRAVATAI - RS - CEP: 94035-430 a
comprovação de que a empresa esteja de posse dos certificados
aos
dos cursos realizados pelo reclamante.
DESTINATÁRIO(A) IMPORTARÁ NO ARQUIVAMENTO DO
Portanto, inviável a antecipação de tutela para determinar que a
PROCESSO, NA FORMA DO ART.
reclamada devolva/entregue os certificados dos cursos realizados
Comparecer portando sua CTPS, sob as penas do art. 844 da CLT.
pelo reclamante durante a contratualidade.
Ficam os procuradores responsáveis pela ciência de seus
Intimem-se as partes
constituintes.
audiências da
termos da ação. O
1ª VARA DO TRABALHO DE
fim de responder
NÃO COMPARECIMENTO DO
844 DA CLT.
Ato contínuo, aguarde-se a audiência designada.
GRAVATAI, 29 de Julho de 2016.
Notificação
GRAVATAI, 25 de Julho de 2016
CINTIA EDLER BITENCOURT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98034
Processo Nº RTOrd-0021010-94.2016.5.04.0231
AUTOR
ANDRESSA THALIASE MARONESSI
MACHADO
ADVOGADO
Henrique Hofmeister de Almeida
Martins Costa(OAB: 21629/RS)