2953/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
2600
Também, tem-se o depoimento da primeira testemunha do
da POLIBHELA e o nome dela foi usado para emitir algumas notas;
reclamante, Aline Bergmann Menegais (ata do processo nº 0020365
que não sabe o que a Rosane Siqueira fazia lá.
-66.2018.5.04.0371 - IDde564a5 - Pág. 4-5), que afirma ter
Conforme se constata, o exame dessa prova revela que as
trabalhado na reclamada POLIBHELA como:
reclamadas CHRONOS e CARTOMIX tinham uma parceria com a
“auxiliar comercial por 9 meses, iniciou como estagiária em 2015, e
empresa POLIBHELA, ou seja, não havia emissão de notas fiscais
ficou por uns 6 meses e passou a ser contratada por mais 3 meses,
por tal parceria, mas referidas empresas faziam a gerência dos
até pedir demissão, em novembro de 2016; … respondia
negócios. A prova oral demonstra - especificamente no que tange à
principalmente à empresa Picadilly, e ao Evandro Dalpiaz que era
relação havida entre as reclamadas POLIBHELA, CHRONOS e
gerente comercial; ... questionada de quem era a empresa
CARTOMIX -, em suma que: as empresas CHRONOS e
Polibhela, a depoente informa que sempre respondia ao Eron e ao
CARTOMIX formam grupo econômico, pois atuam em conjunto e
Pedro Osório; as atividades do Evandro era responder
sob a mesma direção do Sr. Milton, sócio da CHRONOS, que tem o
principalmente aos clientes de exportação e mercado interno e
apelido de "Kiko"; que o Sr. Evandro permanecia sempre na sede
também fazia custos, acessando o sistema da empresa; quando a
da POLIBHELA, controlando a própria gerência da empresa quanto
depoente ingressou na empresa o Evandro já era gerente comercial
aos pedidos que deveriam ser produzidos, inclusive dando ordens,
e que ele seria seu chefe; em 2016 houve alteração no prédio,
gerenciando os negócios da POLIBHELA; que a CHRONOS
quando foram para o outro lado da rua, mas não houve alteração de
também fazia representação comercial para clientes da POLIBHELA
cargos; a depoente conhecia o Kiko através da Chronos, algumas
e a CARTOMIX também adquiria os produtos fabricados pela
vezes ele estava na sala do Evandro mas nunca teve contato direto
POLIBHELA e os revendia a terceiros.
com ele; o chefe imediato da depoente era o Evandro; o Evandro
Reputo, ainda, que aludida prova emprestada fora submetida ao
também fazia reuniões com outros funcionários da Polibhela,
devido contraditório, já que as demandadas CHRONOS e
principalmente quando a produção da Picadilly estava atrasada; ... o
CARTOMIX são representadas, naqueles autos, pelos mesmos
Evandro se reportava direto ao Eron; a Chronos fornecia
procuradores deste processo.
representantes comerciais para a Polibhela e a Cartomix entrou em
Os aspectos acima vistos evidenciam a própria atuação em
cena em determinado momento, e a única orientação que
conjunto das empresas POLIBHELA, CHRONOS e CARTOMIX.
receberam era que não era mais para cadastrar pedidos e etiquetas
Enfim, todos esses aspectos, reconheço que as reclamadas
para a Beira Rio e sim para a Cartomix e Chronos; não sabe se em
POLIBHELA, CHRONOS e CARTOMIX atuaram, de fato, como
algum momento a Polibhela foi administrada pela Cartomix; a sala
verdadeiro grupo econômico, com interesse integrado, efetiva
do Evandro era usada pela depoente e pela Neivane também; o
comunhão de interesses e atuação conjunta das empresas dele
setor da depoente ficava no segundo andar, junto com o
integrantes, sobretudo pelo controle que a CHRONOS exerceu
administrativo; a Pegada era só um cliente da Polibhela; sabe que a
sobre a POLIBHELA, gerenciando negócios com terceiros,
Rosane Siqueira (pessoa física) trabalhava dentro da Polibhela e o
independentemente da forma de emissão das notas fiscais. Na
nome dela foi usado para emitir algumas notas; não sabe o que a
hipótese, essa atuação conjunta atrai a responsabilidade solidária
Rosane Siqueira fazia lá; não sabe se ela é parente de alguém da
para satisfação dos haveres pela ingerência havida nos negócios.
Polibhela; …”
Sendo assim, as reclamadas CHRONOS e CARTOMIX também
Registro que a depoente expõe que trabalhava na POLIBHELA
respondem solidariamente em relação à reclamada POLIBHELA,
como auxiliar comercial; que Evandro Dalpiaz era gerente comercial
por todos os créditos ora postulados e deferidos, julgando
e que as atividades do Evandro era responder principalmente aos
PROCEDENTE a ação em face das mesmas, nos termos do
clientes de exportação e mercado interno e também fazia custos,
disposto no artigo 2º, § 2º, da CLT.
acessando o sistema da empresa, e que Evandro já era gerente
2.4.3. Da responsabilidade das reclamadas AREZZO, ZZSAP,
comercial e que ele seria seu chefe; que conhecia o Kiko através da
BEIRA RIO, WEST COAST, A. GRINGS, PEGADA, GRENDENE,
CHRONOS; que algumas vezes ele estava na sala do Evandro e
PAQUETA, USAFLEX, ZENGLEIN e DILLY.
que Evandro também fazia reuniões com outros funcionários da
Quanto à prova oral colhida nos autos do processo nº 0020365-
POLIBHELA, principalmente quando a produção da Picadilly estava
66.2018.5.04.0371, transcreve-se o respectivo teor.
atrasada; que Evandro se reportava direto ao Eron; que a
No depoimento pessoal do preposto da reclamada AREZZO é
CHRONOS fornecia representantes comerciais para a POLIBHELA;
informado que:
que sabe que a Rosane Siqueira (pessoa física) trabalhava dentro
“a Arezzo e ZZsap não terceirizava serviços para a Polibhela, mas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149749