3006/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
4434
Pedro Osório; as atividades do Evandro era responder
sob a mesma direção do Sr. Milton, sócio da CHRONOS, que tem o
principalmente aos clientes de exportação e mercado interno e
apelido de "Kiko"; que o Sr. Evandro permanecia sempre na sede
também fazia custos, acessando o sistema da empresa; quando a
da POLIBHELA, controlando a própria gerência da empresa quanto
depoente ingressou na empresa o Evandro já era gerente comercial
aos pedidos que deveriam ser produzidos, inclusive dando ordens,
e que ele seria seu chefe; em 2016 houve alteração no prédio,
gerenciando os negócios da POLIBHELA; que a CHRONOS
quando foram para o outro lado da rua, mas não houve alteração de
também fazia representação comercial para clientes da POLIBHELA
cargos; a depoente conhecia o Kiko através da Chronos, algumas
e a CARTOMIX também adquiria os produtos fabricados pela
vezes ele estava na sala do Evandro mas nunca teve contato direto
POLIBHELA e os revendia a terceiros.
com ele; o chefe imediato da depoente era o Evandro; o Evandro
Reputo, ainda, que aludida prova emprestada fora submetida ao
também fazia reuniões com outros funcionários da Polibhela,
devido contraditório, já que a demandada CHRONOS é
principalmente quando a produção da Picadilly estava atrasada; ... o
representada, naqueles autos, pelos mesmos procuradores deste
Evandro se reportava direto ao Eron; a Chronos fornecia
processo.
representantes comerciais para a Polibhela e a Cartomix entrou em
Os aspectos acima vistos evidenciam a própria atuação em
cena em determinado momento, e a única orientação que
conjunto das empresas POLIBHELA, CHRONOS e CARTOMIX.
receberam era que não era mais para cadastrar pedidos e etiquetas
Enfim, todos esses aspectos, reconheço que as reclamadas
para a Beira Rio e sim para a Cartomix e Chronos; não sabe se em
POLIBHELA e CHRONOS atuaram, de fato, como verdadeiro grupo
algum momento a Polibhela foi administrada pela Cartomix; a sala
econômico, com interesse integrado, efetiva comunhão de
do Evandro era usada pela depoente e pela Neivane também; o
interesses e atuação conjunta das empresas dele integrantes,
setor da depoente ficava no segundo andar, junto com o
sobretudo pelo controle que a CHRONOS exerceu sobre a
administrativo; a Pegada era só um cliente da Polibhela; sabe que a
POLIBHELA, gerenciando negócios com terceiros,
Rosane Siqueira (pessoa física) trabalhava dentro da Polibhela e o
independentemente da forma de emissão das notas fiscais. Na
nome dela foi usado para emitir algumas notas; não sabe o que a
hipótese, essa atuação conjunta atrai a responsabilidade solidária
Rosane Siqueira fazia lá; não sabe se ela é parente de alguém da
para satisfação dos haveres pela ingerência havida nos negócios.
Polibhela; …”
Sendo assim, a reclamada CHRONOS também responde
Registro que a depoente expõe que trabalhava na POLIBHELA
solidariamente em relação à reclamada POLIBHELA, por todos os
como auxiliar comercial; que Evandro Dalpiaz era gerente comercial
créditos ora postulados e deferidos, julgando PROCEDENTE a ação
e que as atividades do Evandro era responder principalmente aos
em face das mesmas, nos termos do disposto no artigo 2º, § 2º, da
clientes de exportação e mercado interno e também fazia custos,
CLT.
acessando o sistema da empresa, e que Evandro já era gerente
2.4.3. Da responsabilidade das reclamadas BEIRA RIO, A.
comercial e que ele seria seu chefe; que conhecia o Kiko através da
GRINGS e PEGADA.
CHRONOS; que algumas vezes ele estava na sala do Evandro e
Quanto à prova oral colhida nos autos do processo nº 0020365-
que Evandro também fazia reuniões com outros funcionários da
66.2018.5.04.0371, transcreve-se o respectivo teor.
POLIBHELA, principalmente quando a produção da Picadilly estava
A testemunha da reclamada BEIRA RIO, Sr. Gilmar, informou que:
atrasada; que Evandro se reportava direto ao Eron; que a
"trabalha na Beira Rio ha 25 anos, no setor de compras; uma parte
CHRONOS fornecia representantes comerciais para a POLIBHELA;
das compras passam pelo depoente, como a parte de solados e
que sabe que a Rosane Siqueira (pessoa física) trabalhava dentro
saltos; o depoente fazia as compras da Polibhela; o contato do
da POLIBHELA e o nome dela foi usado para emitir algumas notas;
depoente com a Polibhela era o Eron, na parte comercial, e na parte
que não sabe o que a Rosane Siqueira fazia lá.
de entregas e PCP era o Evandro; a Beira Rio gera via sistema
Conforme se constata, o exame dessa prova revela que as
ordem de compra para o fornecedor, conforme programação, depois
reclamadas CHRONOS e CARTOMIX tinham uma parceria com a
o fornecedor faz entrega nas fabricas filiais da Beira Rio; a Polibhela
empresa POLIBHELA, ou seja, não havia emissão de notas fiscais
desenvolvia o projeto e o modelo do solado PU, apresenta para a
por tal parceria, mas referidas empresas faziam a gerência dos
Beira Rio, o valor é negociado, desenvolve amostras para os
negócios. A prova oral demonstra - especificamente no que tange à
representantes (80 países para quem a Beira Rio faz a venda do
relação havida entre as reclamadas POLIBHELA, CHRONOS e
calçado, mais o Brasil), e após, embarca o produto pronto para os
CARTOMIX -, em suma que: as empresas CHRONOS e
representantes da Beira Rio; a Polibhela fazia o desenvolvimento do
CARTOMIX formam grupo econômico, pois atuam em conjunto e
produto, apresentava a amostra, a partir daí eram negociados os
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