3149/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021
2428
Vistos, etc.
obsta, por óbvio, que as partes apresentem,diretamente, petição de
Inicialmente, intimem-se as partes e o perito para que digam se a
acordo para apreciação do Juízo.
perícia técnica foi realizada na data aprazada, no prazo de 5 dias.
1.1) A audiência de conciliação telepresencial, caso designada, será
Caso tenha sido realizada, fica o perito intimado a apresentar o
realizada por meio da plataforma de videoconferênciaGoogle Meet,
laudo pericial no mesmo prazo.
para o que deverão ser indicados e-mail válido das partes e de seus
PORTO ALEGRE/RS, 25 de janeiro de 2021.
procuradores, assim como número de WhatsApp/celular para fins
de intimação e criação da reunião virtual (videoconferência).
BARBARA FAGUNDES
2) Para a hipótese de ser inviável a conciliação, as partes
Juíza do Trabalho Substituta
deverão dizer ainda, no mesmo prazo e sob pena de preclusão,
se têm provas a produzir em audiência;
Processo Nº ATOrd-0020008-37.2020.5.04.0009
AUTOR
DANIEL DOS SANTOS SANTANA
ADVOGADO
MARCO ANTONIO ALVES
BENTO(OAB: 76926/RS)
RÉU
ETM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
CLOVIS COIMBRA CHARAO
FILHO(OAB: 76310/RS)
RÉU
INNOVA S/A
ADVOGADO
CLARISSE DE SOUZA
ROZALES(OAB: 56479/RS)
2.1) Não as tendo, informem, também, se possuem interesse na
apresentação de razões finais por memoriais. Se nenhuma das
partes tiver provas a produzir em audiência o feito deverá voltar
concluso para encerramento da instrução, concessão ou não de
prazo para razões finais por memoriais e designação de julgamento.
3) Não havendo conciliação e se as partes não tiverem provas a
produzir em audiência, o feito deverá voltar concluso para
Intimado(s)/Citado(s):
determinações prévias ao encerramento da instrução e designação
- ETM ENGENHARIA LTDA
- INNOVA S/A
de julgamento.
4) Caso as partes informem ter provas a produzir em audiência e, a
critério do Juízo, a prova for pertinente considerando os fatos
controvertidos e as regras acerca do ônus da prova, o feito restará
PODER JUDICIÁRIO
suspenso sine die para futura designação de audiência de
JUSTIÇA DO TRABALHO
INSTRUÇÃO.
Intimem-se.
PORTO ALEGRE/RS, 25 de janeiro de 2021.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 899e181
BARBARA FAGUNDES
proferido nos autos.
Juíza do Trabalho Substituta
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso à/ao Exmo(a). Juiz/Juíza do
Trabalho.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2021.
KAREN DA SILVA ALVES MONTARDO
Analista Judiciário(a)
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo Nº ATSum-0020895-55.2019.5.04.0009
AUTOR
BRUNA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
DAIANE BRAVO ELIZANDRO(OAB:
83844/RS)
ADVOGADO
JOSE RICARDO WOLINSKI(OAB:
113121/RS)
RÉU
MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO
RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 11454-A/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA LOJAS S.A.
Considerando o disposto nas Portarias Conjuntas 1157/2020,
1268/2020 e 1770/2020 e da Resolução Administrativa 06/2020
deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região,bem
PODER JUDICIÁRIO
como a necessidade de reorganização da pauta:
JUSTIÇA DO TRABALHO
1) Intimem-se as partes para que informem nos autos, no prazo de
5 dias, se a conciliação é possível, apresentando sua proposta
INTIMAÇÃO
conciliatória. Se aconciliação se mostrar viável, o Juízo poderá
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a8d7c8
designar audiência telepresencial para este especial fim, o que não
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