3409/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Fevereiro de 2022
2095
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9808298
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PODER JUDICIÁRIO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de
JUSTIÇA DO
declaração opostos por LUIZ GILBERTO NUNES BANDEIRA e
PROCEDENTES os embargos de declaração opostos por
HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA, nos termos da
NOTIFICAÇÃO
fundamentação, para incluir fundamentos quanto a limitação do
valor atribuído aos pedidos e determinar a observância da Súmula
DESTINATÁRIO
354 do TST relativamente aos valores pagos por terceiros e,
ADRIANO MIGUEL DA SILVA
conferindo-lhes efeito infringente, determinar que passe a constar
na parte final do item "3" da fundamentação:
Pela presente, fica o destinatário notificado do despacho de ID.
22cd62e. Prazo: 5 dias.
Julgo, pois, procedente o pedido do item "g" e condeno a reclamada
PORTO ALEGRE/RS, 08 de fevereiro de 2022.
ao pagamento de diferenças de férias (com 1/3), 13º salário e FGTS
com 40%, pela consideração das comissões em razão da venda de
FABIO JOSE BAPTISTA JULIANI
produtos comercializados por terceiros, o que reconheço como
Diretor de Secretaria
sendo no importe de R$ 3.000,00 por mês, por razoável.
E no item "b" do dispositivo:
b) diferenças de férias (com 1/3), 13º salário e FGTS com 40%, pela
consideração das comissões em razão da venda de produtos
comercializados por terceiros, o que reconheço como sendo no
importe de R$ 3.000,00 por mês;
Processo Nº ATOrd-0021358-73.2019.5.04.0016
RECLAMANTE
MAGDA DA GAMA MACIEL
ADVOGADO
ANTONIO VICENTE DA FONTOURA
MARTINS(OAB: 21328/RS)
RECLAMADO
SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM COMERCIAL
SENAC AR/RS
ADVOGADO
Maria Cristina Damico(OAB:
57705/RS)
ADVOGADO
EDUARDO GRIGUC(OAB: 92741/RS)
ADVOGADO
GISELE JUSTO JARDIM
FARIAS(OAB: 88317/RS)
ADVOGADO
LISIANE DAVILA(OAB: 80652/RS)
Bem como suprimir a frase "Para fins de apuração dos reflexos em
horas extras pagas, deverá ser observado o disposto na Súmula
340 do TST", constante da parte final do item "3" da
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL
SENAC AR/RS
fundamentação.
A presente decisão passa a fazer parte da sentença de ID.
d84be40. Custas inalteradas.
PODER JUDICIÁRIO
Intimem-se as partes.
JUSTIÇA DO
Publique-se.
Nada mais.
INTIMAÇÃO
GILMARA PAVAO SEGALA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2347e7
Juíza do Trabalho Substituta
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, nos termos da fundamentação, julgo
Processo Nº ATSum-0020068-18.2022.5.04.0016
RECLAMANTE
ADRIANO MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO
BERATAN LUIZ FRANDALOSO(OAB:
28349/RS)
ADVOGADO
DANIEL FLORES SACCOL(OAB:
87044/RS)
RECLAMADO
BILIENE VIDAL HEYDT - ME
IMPROCEDENTES os embargos de declaração opostos por
Intimado(s)/Citado(s):
Nada mais.
SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC
AR/RS.
Intimem-se as partes.
Publique-se.
- ADRIANO MIGUEL DA SILVA
GILMARA PAVAO SEGALA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178075