3460/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
3557
Vistos os autos.
Vistos os autos.
Tendo em vista o manifestado pelo Sr. Perito no id 0402682,
Em vista da divergência das partes, nomeio para a realização dos
designo nova data para realização da inspeção pericial para
cálculos de liquidação o Bel. JOSÉ LAÉRTIO RAUBER, observados
verificação da existência deinsalubridade e periculosidadenas
os critérios definidos do despacho de Id. 321e7b4, exceto quanto
atividades do reclamante, de forma presencial, desde que a região
ao item 2 “Índice de Correção Monetária”. Em vista do decidido na
de Taquara não esteja em situação Ação” no Sistema 3As de
ADC n.º 58 pelo STF, deverá ser adotado o índice IPCA-E na fase
Monitoramento do Estado do Rio Grande do Sul
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa
(http://sistema3as.rs.gov.br), nos termos da Portaria Conjunta nº.
SELIC apenas, a qual deverá ser lançada como índice de
318/2022, no dia 11/5/2022, às 16h50min.
atualização, e não como juros isoladamente, ficando assinado o
Os procuradores das partes deverão cientificar seus constituintes
prazo de 20 dias para tanto.
acerca da data e horário daperícia.
Apresentados os cálculos, dê-se ciência às partes pelo prazo
O perito terá 30 dias para entrega do laudo a contar da data da
comum de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do parágrafo
realização da perícia, o qual deverá conter um relatório com a
2º do art. 879 da CLT.
versão das partes acerca das condições em que o trabalho era
Também, deverá ser dado ciência à União, nos termos do parágrafo
prestado, devidamente assinado por essas.
3° do art. 879 referido, dispensável quando o valor das
Ficam as partes, assistentes técnicos, procuradores e perito cientes
contribuições previdenciárias apurado for igual ou inferior a R$
de que deverão seguir todos os protocolos sanitários para a
20.000,00 (Portaria MF nº 582/13).
prevenção do contágio pelo novo coronavírus – COVID-19. No caso
TAQUARA/RS, 27 de abril de 2022.
de não observância dos protocolos de segurança o perito está
LUCIA RODRIGUES DE MATOS
Juíza do Trabalho Substituta
autorizado a suspender o atopresencial.
Os procuradores das partes deverão cientificar seus constituintes
acerca da data e horário daperícia.
Processo Nº ATOrd-0020432-93.2021.5.04.0381
RECLAMANTE
JEAN PETERSON MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO
BERNARDO VETTORAZZI
LACERDA(OAB: 99140/RS)
RECLAMADO
FRANCK F. MULLER
SUPERMERCADO EIRELI - EPP
ADVOGADO
MICAEL ARIEL DA ROSA(OAB:
95314/RS)
ADVOGADO
EDUARDO FISCHER
CARVALHO(OAB: 86355/RS)
PERITO
MARIO INACIO STEFFEN
O perito terá 30 dias para entrega do laudo a contar da data da
realização da perícia, o qual deverá conter um relatório com a
versão das partes acerca das condições em que o trabalho era
prestado, devidamente assinado por essas.
Ficam as partes, assistentes técnicos, procuradores e perito cientes
de que deverão seguir todos os protocolos sanitários para a
prevenção do contágio pelo novo coronavírus – COVID-19. No caso
de não observância dos protocolos de segurança o perito está
Intimado(s)/Citado(s):
autorizado a suspender o atopresencial.
- FRANCK F. MULLER SUPERMERCADO EIRELI - EPP
TAQUARA/RS, 27 de abril de 2022.
LUCIA RODRIGUES DE MATOS
Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17c5d1b
proferido nos autos.
Autos conclusos por Gessiani Medeiros à Exma. Juíza Substituta,
Lúcia Rodrigues de Matos, em virtude da fruição de férias pelo
Exmo. Juiz Titular Dr. Eduardo de Camargo, ao qual vinculado o
feito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181729
Processo Nº ATOrd-0020432-93.2021.5.04.0381
RECLAMANTE
JEAN PETERSON MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO
BERNARDO VETTORAZZI
LACERDA(OAB: 99140/RS)
RECLAMADO
FRANCK F. MULLER
SUPERMERCADO EIRELI - EPP
ADVOGADO
MICAEL ARIEL DA ROSA(OAB:
95314/RS)
ADVOGADO
EDUARDO FISCHER
CARVALHO(OAB: 86355/RS)
PERITO
MARIO INACIO STEFFEN
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN PETERSON MARQUES DA SILVA