1911/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2016
Advogado(a)
Advogado(a)
GABRIEL RODRIGUES PINHEIRO
SANTOS(OAB: 26723BA)
GILMAR ARAUJO RIBEIRO(OAB:
9475BA)
- TOMAR CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO:Despacho: Em que
pesem os argumentos elencados pelo autor em sua promoção de
fls. 43, não se pode, no caso concreto, imputar ao demandado a
mora pelo alegado pagamento intempestivo, haja vista os termos
propostos do acordo, vale dizer, o vencimento prorrogado para o
primeiro dia útil posterior. Isso porque, na forma do art. 62, I, da lei
5.010/ 1966, o período compreendido entre 20 de dezembro e 6 de
janeiro, inclusive, é feriado. Ora, em sendo feriado, prorroga-se o
vencimento para o primeiro dia útil, a saber, 7 de janeiro, no que
correto o demandado. Desse modo, indevida a pretensão autoral.
Notifique-se.
Após, aguarde-se o vencimento das demais parcelas. - ADV RTE:
GABRIEL MENDES MASCARENHAS.
Processo Nº RTOrd-0000495-38.2015.5.05.0201
Reclamante
Jurandi Araujo de Almeida Nascimento
Advogado(a)
IVAN CLAUDIO DE ALMEIDA(OAB:
15754BA)
Advogado(a)
Roberta Santos de Oliveira(OAB:
37069BA)
Advogado(a)
WALTER UBIRANEY DOS
SANTOS(OAB: 9388BA)
Reclamado
Agro Pecuaria Industrial Ouro Verde
Ltda. - Me
Advogado(a)
RENATO RIBEIRO DE SÁ
BITENCOURT CÂMARA
JÚNIOR(OAB: 21903BA)
Advogado(a)
RENATO RIBEIRO DE SÁ
BITTENCOURT CAMARA(OAB:
2665BA)
- TOMAR CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO:Despacho:
Inicialmente, notifique-se o reclamante para que junte cópias dos
documentos requeridos à fl. 159, a saber, Título de Eleitor,
Certificado de Dispensa de Incorporação e requerimento de
concessão do benefício previdenciário. Notifique-se também o
reclamado para que junte os originais dos documentos juntados às
fls. 74/99. Prazo comum den dez dias.Decorrido este, voltem. - ADV
RTE: IVAN CLAUDIO DE ALMEIDA. ADV RTE: WALTER
UBIRANEY DOS SANTOS. ADV RTE: Roberta Santos de Oliveira.
ADV RDO: RENATO RIBEIRO DE SÁ BITTENCOURT CAMARA.
ADV RDO: RENATO RIBEIRO DE SÁ BITENCOURT CÂMARA
JÚNIOR.
Processo Nº RTOrd-0000527-43.2015.5.05.0201
Reclamante
Renival de Oliveira Borges
Advogado(a)
Abelardo Vaz de Queiroz Netto(OAB:
38233BA)
Reclamado
Construtora da Chapada Ltda. - Me
Advogado(a)
Jorge Antonio dos Santos Zuza(OAB:
43168BA)
Advogado(a)
OACIR SILVA MASCARENHAS(OAB:
25647BA)
- TOMAR CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO:Despacho:
Homologo o acordo de fls. 44/45 para que sejam produzidos seus
legais efeitos.
Cientifiquem-se as partes; sendo o reclamante inclusive de que
deverá informar a este Juízo na hipótese de inadimplemento das
parcelas ajustadas, sob pena de presunção relativa de quitação do
acordo, e consequente arquivamento do feito; e a reclamada ainda
para comprovar o pagamento das custas e contribuições
previdenciárias. - ADV RTE: Abelardo Vaz de Queiroz Netto. ADV
RDO: OACIRSILVA MASCARENHAS. ADV RDO: Jorge Antonio
dos Santos Zuza.
Processo Nº RTOrd-0000997-11.2014.5.05.0201
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92587
Reclamante
Advogado(a)
Advogado(a)
Reclamado
Advogado(a)
Advogado(a)
732
Luiz Sergio Batista Novaes (Espólio
De)
CARLOS LARANGEIRA
MEDEIROS(OAB: 7792BA)
EURICO VITOR RAMON BARBOSA
SANTOS DE SOUZA(OAB: 30803BA)
Irmaos Teles Material de Construcao
Ltda. - Me
JESSÉ MATOS LEÃO(OAB: 28822BA)
Marcus Carvalho dos Anjos(OAB:
39806BA)
- TOMAR CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO:Despacho: Revejo a
determinação de fl. 276, haja vista os valores devidos pelos
empregadores aos empregados não recebidos em vida pelos
respectivos titulares, serem pagos aos dependentes habilitados
perante a Previdência Social e, na sua falta, aos sucessores
previstos em lei, conforme inteligência do art. 1º da lei 6.858/1980.
Desse modo, desnecessária regularização do polo ativo em face da
documentação já colacionada aos autos.
Ciência as partes da presente decisão, bem como ao reclamado
para que este informe, no prazo preclusivo de cinco dias, se
mantém interesse na oitiva das testemunhas Osvaldo Souza Santos
e Claudinei Borges de Souza, haja vista a não localização da
primeira no endereço indicado e a ausência injustificada da
segunda, apesar de regularmente notificada, tudo em conformidade
a ata de fl. 291. O silêncio importará na presunção de desistência
da oitiva das testemunhas por carta precatória e consequente
reinclusão do feito em pauta para instrução. - ADV RTE: CARLOS
LARANGEIRA MEDEIROS. ADV RTE: Eurico Vitor Ramon Barbosa
Santos de Souza. ADV RDO: JESSÉ MATOS LEÃO. ADV RDO:
Marcus Carvalho dos Anjos.
Processo Nº RTOrd-0000069-26.2015.5.05.0201
Reclamante
Any Karielly Mendes da Silva
Advogado(a)
FLÁVIO JOSÉ RAMOS
SAMPAIO(OAB: 31543BA)
Advogado(a)
MONALISA PINHO VIANNA
SAMPAIO(OAB: 27897BA)
Reclamado
Emtram Empresa de Transportes
Macaubense Ltda.
Advogado(a)
ETIENNE COSTA MAGALHÃES(OAB:
11663BA)
Advogado(a)
MARCELO MARQUES NAPOLI(OAB:
13896BA)
Tomar ciência que foi liberado crédito para Jayme Carneiro Calmon
Neto, representado(s) por Jayme Carneiro Calmon Neto, que
deverá comparecer diretamente a agência 949(ITABERABA) da
Caixa Econômica para receber, sendo, portanto, desnecessário
comparecer na Secretaria da Vara para esse fim. Tomar ciência,
ainda, que o beneficiário dispõe do prazo de 10(dez) dias para
reportar ao Juízo qualquer problema relacionado ao levantamento
do seu crédito, após o que a unidade dará prosseguimento ao feito,
podendo, inclusive, liberar eventuais valores remanescentes para
parte contrária, se for o caso.
Processo Nº RTOrd-0000069-26.2015.5.05.0201
Reclamante
Any Karielly Mendes da Silva
Advogado(a)
FLÁVIO JOSÉ RAMOS
SAMPAIO(OAB: 31543BA)
Advogado(a)
MONALISA PINHO VIANNA
SAMPAIO(OAB: 27897BA)
Reclamado
Emtram Empresa de Transportes
Macaubense Ltda.
Advogado(a)
ETIENNE COSTA MAGALHÃES(OAB:
11663BA)
Advogado(a)
MARCELO MARQUES NAPOLI(OAB:
13896BA)
Tomar ciência que foi liberado crédito para Any Karielly Mendes da
Silva, representado(s) por FLÁVIO JOSÉ RAMOS SAMPAIO, que