2995/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
1389
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos, etc…
INTIMAÇÃO
Postula a reclamada o chamamento ao processo do Estado da
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Bahia alegando que o decreto estadual 19529 de 16.03.2020 “com
a consequente redução de circulação de pessoas” afetou
PODER JUDICIÁRIO
diretamente as atividades desenvolvidas pela reclamada, “eis que,
JUSTIÇA DO TRABALHO
como sua atividade é inteiramente voltada ao comércio de produtos,
TODAS as suas lojas foram fechada.”
O decreto mencionado não traz nenhuma determinação de redução
Vistos, etc…
de circulação de pessoas no comércio do Estado da Bahia.
Postula a reclamada o chamamento ao processo do Estado da
Não se trata de factum principe.
Bahia alegando que o decreto estadual 19529 de 16.03.2020 “com
Ademais, as Mps do Governo Federal possibilitaram alternativas ao
a consequente redução de circulação de pessoas” afetou
empregador para manutenção do emprego.
diretamente as atividades desenvolvidas pela reclamada, “eis que,
Indefiro o pedido de chamamento ao processo do Estado da Bahia.
como sua atividade é inteiramente voltada ao comércio de produtos,
Não tendo a parte ré manifestado interesse em conciliar, confiro à
TODAS as suas lojas foram fechada.”
parte autora o prazo de dez dias para se manifestar sobre
O decreto mencionado não traz nenhuma determinação de redução
preliminares e/ou documentos eventualmente trazidos com a(s)
de circulação de pessoas no comércio do Estado da Bahia.
defesa(s), inclusive para informar se pretende(m) produzir prova em
Não se trata de factum principe.
audiência, especificando a respectiva matéria fática, sua pertinência
Ademais, as Mps do Governo Federal possibilitaram alternativas ao
e finalidade, para delimitação da prova oral eventualmente
empregador para manutenção do emprego.
postulada.
Indefiro o pedido de chamamento ao processo do Estado da Bahia.
Sucessivamente, prazo de cinco dias para que o(s) reclamado(s)
Não tendo a parte ré manifestado interesse em conciliar, confiro à
informe(m) se pretende(m) produzir prova em audiência,
parte autora o prazo de dez dias para se manifestar sobre
especificando a respectiva matéria fática, sua pertinência e
preliminares e/ou documentos eventualmente trazidos com a(s)
finalidade, inclusive para delimitação da prova oral eventualmente
defesa(s), inclusive para informar se pretende(m) produzir prova em
postulada, bem como se manifeste(m) acerca de eventuais
audiência, especificando a respectiva matéria fática, sua pertinência
documentos juntados com a manifestação da parte contrária.
e finalidade, para delimitação da prova oral eventualmente
Intimem-se as partes.
postulada.
Sucessivamente, prazo de cinco dias para que o(s) reclamado(s)
SALVADOR/BA, 16 de junho de 2020.
informe(m) se pretende(m) produzir prova em audiência,
especificando a respectiva matéria fática, sua pertinência e
RENATA SAMPAIO GAUDENZI
finalidade, inclusive para delimitação da prova oral eventualmente
Juiz(a) do Trabalho Titular
postulada, bem como se manifeste(m) acerca de eventuais
documentos juntados com a manifestação da parte contrária.
Processo Nº ATSum-0000180-74.2020.5.05.0026
RECLAMANTE
ALEXANDRE SILVA GONZAGA
ADVOGADO
DANIELA DOS SANTOS
MOREIRA(OAB: 59462/BA)
RECLAMADO
NARCISO ENXOVAIS DO BRASIL
LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE
MEIRA HENRIQUES(OAB: 17472/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NARCISO ENXOVAIS DO BRASIL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152250
Intimem-se as partes.
SALVADOR/BA, 16 de junho de 2020.
RENATA SAMPAIO GAUDENZI
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000726-03.2018.5.05.0026
RECLAMANTE
ELANEIDE CONCEICAO DOS
SANTOS