3278/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
111
da condenação o pagamentos de todas as horas extras; bem como,
também à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário adesivo interposto pela Reclamante. Considerando-se,
portanto, a reforma total da sentença, julgou-se a ação
improcedente. Custas invertidas e dispensadas em face da
concessão do benefício da justiça gratuita à Reclamante.”
SALVADOR/BA, 30 de julho de 2021.
MARINA PEDRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001742-27.2016.5.05.0134
Relator
VANIA JACIRA TANAJURA CHAVES
RECORRENTE
TRANSCCEMA TRANSPORTES
RODOVIARIOS LTDA.
ADVOGADO
EMERSON DUPS(OAB: 162269/SP)
RECORRENTE
ANTONIO MIRANDA DOS SANTOS
ADVOGADO
LUANA MORENO SOUTO(OAB:
32903/BA)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE EUCLIDES DA
SILVA(OAB: 23860/BA)
ADVOGADO
Frederico Tavares Tambon(OAB:
28325/BA)
RECORRIDO
ANTONIO MIRANDA DOS SANTOS
ADVOGADO
LUANA MORENO SOUTO(OAB:
32903/BA)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE EUCLIDES DA
SILVA(OAB: 23860/BA)
ADVOGADO
Frederico Tavares Tambon(OAB:
28325/BA)
RECORRIDO
TRANSCCEMA TRANSPORTES
RODOVIARIOS LTDA.
ADVOGADO
EMERSON DUPS(OAB: 162269/SP)
TERCEIRO
ITAU UNIBANCO S.A.
INTERESSADO
Processo Nº ROT-0001742-27.2016.5.05.0134
Relator
VANIA JACIRA TANAJURA CHAVES
RECORRENTE
TRANSCCEMA TRANSPORTES
RODOVIARIOS LTDA.
ADVOGADO
EMERSON DUPS(OAB: 162269/SP)
RECORRENTE
ANTONIO MIRANDA DOS SANTOS
ADVOGADO
LUANA MORENO SOUTO(OAB:
32903/BA)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE EUCLIDES DA
SILVA(OAB: 23860/BA)
ADVOGADO
Frederico Tavares Tambon(OAB:
28325/BA)
RECORRIDO
ANTONIO MIRANDA DOS SANTOS
ADVOGADO
LUANA MORENO SOUTO(OAB:
32903/BA)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE EUCLIDES DA
SILVA(OAB: 23860/BA)
ADVOGADO
Frederico Tavares Tambon(OAB:
28325/BA)
RECORRIDO
TRANSCCEMA TRANSPORTES
RODOVIARIOS LTDA.
ADVOGADO
EMERSON DUPS(OAB: 162269/SP)
TERCEIRO
ITAU UNIBANCO S.A.
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSCCEMA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
“unanimemente, DAR PROVIMENTOao recurso da reclamada,
para excluir da condenação o pedido 9 da inicial e, quanto ao apelo
adesivo do reclamante, também à unanimidade, DAR
Intimado(s)/Citado(s):
PROVIMENTO PARCIAL, para acolher o pleito de pagamento da
- ANTONIO MIRANDA DOS SANTOS
diferença das diárias de viagens fixadas nas normas coletivas
anexadas à inicial. Os cálculos deverão ser retificados na Vara de
origem, assegurando-se a ambas as partes de possibilidade de
PODER JUDICIÁRIO
ampla discussão sobre os mesmos .”
JUSTIÇA DO
SALVADOR/BA, 30 de julho de 2021.
“unanimemente, DAR PROVIMENTOao recurso da reclamada,
MARINA PEDRA
para excluir da condenação o pedido 9 da inicial e, quanto ao apelo
Diretor de Secretaria
adesivo do reclamante, também à unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL, para acolher o pleito de pagamento da
diferença das diárias de viagens fixadas nas normas coletivas
anexadas à inicial. Os cálculos deverão ser retificados na Vara de
origem, assegurando-se a ambas as partes de possibilidade de
ampla discussão sobre os mesmos .”
SALVADOR/BA, 30 de julho de 2021.
MARINA PEDRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170507
Processo Nº ROT-0001742-27.2016.5.05.0134
Relator
VANIA JACIRA TANAJURA CHAVES
RECORRENTE
TRANSCCEMA TRANSPORTES
RODOVIARIOS LTDA.
ADVOGADO
EMERSON DUPS(OAB: 162269/SP)
RECORRENTE
ANTONIO MIRANDA DOS SANTOS
ADVOGADO
LUANA MORENO SOUTO(OAB:
32903/BA)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE EUCLIDES DA
SILVA(OAB: 23860/BA)
ADVOGADO
Frederico Tavares Tambon(OAB:
28325/BA)
RECORRIDO
ANTONIO MIRANDA DOS SANTOS