1903/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2016
ADVOGADO
EDEMILSON PINTO VIEIRA(OAB:
31921/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARAUMONTE MANUTENCAO E MONTAGEM INDUSTRIAL
LTDA - EPP
- GEICO BRASIL LTDA.
- JADSON CAMILO GOMES JUNIOR
1495
direito.
Deve haver recolhimento das contribuições previdenciárias sobre
os títulos sujeitos a tal incidência, nos termos previstos no §3º, do
artigo 114, da Constituição Federal (E.C. nº 20/98), regulamentado
pela Lei nº 10.035/00. Para os fins previstos L. 8.212/91 e Dec. nº.
3.048/99, as seguintes verbas deverão ser consideradas para efeito
de salário-de-contribuição, estando, portanto, sujeitas ao desconto
INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO
previdenciário, inclusive quanto aos reflexos: horas extras,
acrescidas do adicional de 50% e seus reflexos legais, bem como o
Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a)
recolhimento do imposto de renda, incumbindo à fonte pagadora a
Doutor(a)VIRGINIO HENRIQUES DE SA BENEVIDES, Juiz(íza)
retenção e recolhimento do imposto de renda devido pelo
do Trabalho 2ª Vara do Trabalho de Goiana, fica(m) intimado(s)por
contribuinte (art. 46, da Lei nº 8.541/92), sob pena de o
meio deste editalo(a)Autor(a) e/ou Réu(Ré), acima nominado(s),
recolhimento
através de seu(sua) advogado(a) igualmente referido(a),
10.833/03).
para:TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA NOS
CIENTES O AUTOR E A PRIMEIRA RECLAMADA.
AUTOS EM EPÍGRAFE, cujo teor do dispositivo segue:
INTIME-SE A SEGUNDA RECLAMADA.
(...)
CUMPRA-SE.
POSTO ISTO e, pelo que mais dos autos consta, julgo
Prazo: 8 dias.
PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido, para condenar a Ré
Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o
ARAUMONTE MANUTENCAO E MONTAGEM INDUSTRIAL
disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da
LTDA, e, subsidiariamente, a Ré GEICO BRASIL LTDA a pagar ao
Resolução N.º 136/2014 do CSJT,doAto Conjunto
Autor JADSON CAMILO GOMES JUNIOR, no prazo de 48
TST.CSJT.GPnº 15/2008e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012.
(quarenta e oito) horas após a liquidação do julgado, os seguintes
títulos:
a) Diferenças de horas extras com adicional de 50%, a serem
calculadas a
partir da 44ª hora semanal laborada, e seus
consectários legais;
b) Adicional de hora extra (50%) sobre as horas destinadas à
compensação, e seus consectários legais;
ser determinado pelo juízo (art.28, da Lei nº
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000649-33.2015.5.06.0232
AUTOR
FLAVIO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 573-A/PE)
RÉU
REPRESENTACOES BORBOREMA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO SILVA DO NASCIMENTO
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, à qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito.
INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO
Liquidação de sentença por cálculos, observando-se o seguinte:
a) A evolução salarial do autor (contracheques);
b) Os juros moratórios (Súmula nº 200 do TST), a partir do
ajuizamento da ação, na forma dos arts. 39, § 1º, da Lei nº 8.177,
de 1991, e 883 da CLT, até a disponibilidade do crédito ao autor
(súmula 04 do e.TRT6);
c) Os índices de correção monetária constantes das tabelas
expedidas pela Corregedoria Regional, seguindo a diretriz traçada
na Súmula nº 381 do TST.
d) A dedução dos valores comprovadamente pagos sob a mesma
Por
ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a)
Doutor(a)VIRGINIO HENRIQUES DE SA BENEVIDES, Juiz(íza)
do Trabalho 2ª Vara do Trabalho de Goiana, fica(m) intimado(s)por
meio deste editalo(a)Autor(a), acima nominado(s), através de
seu(sua) advogado(a) igualmente referido(a), para:TOMAR
CIÊNCIA DO DESPACHO PROFERIDO NOS AUTOS EM
EPÍGRAFE, cujo teor segue:
(...)
rubrica e desconsideração dos dias nos quais não houve prestação
de serviços.
Custas processuais pelo réu, no importe de R$ 100,00, calculadas
sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado à condenação para os fins de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92208
Intime-se o reclamante para que tome ciência do teor da certidão
de ID _c995a0d_, bem como para que indique o endereço correto e
atualizado da reclamada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de