2213/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
1916
Relatora : Desembargadora Nise Pedroso Lins de Sousa
Embargante : PATRÍCIA MONTE BARRETO
Embargada : COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS CBTU
Advogados : Marcondes Sávio dos Santos e Nelson Wilians Fratoni
Vistos etc.
Rodrigues
Cuida-se de embargos de declaração opostos por Patrícia Monte
Procedência : Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - PE
Barreto em face do acórdão proferido por esta Turma, cujos
fundamentos encontram-se consignados no Id. 2c4cf89
Nas razões documentadas no Id. cce6f21, a embargante alega, em
suma, que o julgamento pela improcedência da reclamação
trabalhista emitido por esta Turma culmina por implicar reformatio in
pejus, na medida em que o Juízo de primeiro grau julgou
procedente o pedido de "declaração de ineficácia da Resolução do
Diretor Presidente nº. 0113/2010, de 01 de abril de 2010" em
relação a ela, reclamante, cuja matéria não foi objeto do recurso
EMENTA
ordinário interposto pela reclamada. Em seguida, pede seja
enunciado se a decisão de primeiro grau pautou-se na disposição
inserta no art. 322, §2º, do CPC quando realizou o enquadramento
no cargo de Assistente Executivo II e se à luz dos princípios da
efetividade e da razoabilidade, o deferimento do pedido envolvendo
a estabilidade do cargo de confiança de Assistente Técnico I com o
de Assistente Executivo II configura-se extra petita. Requer, ainda,
pronunciamento sobre se a máxima de direito "quem pode o mais
pode o menos" prevalece ou não na correlação de Assistente
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO
-
OMISSÃO
E
Técnico I com Assistente Executivo. Por fim, requer seja declarado
ESCLARECIMENTOS - Dá-se provimento aos embargos
se a parcela incorporada do cargo de confiança de Assistente
declaratórios quando constatada a necessidade de prestar
Técnico I possui natureza salarial, compondo, assim, o seu salário
esclarecimentos a respeito do que decidido, de modo a que se
e, em caso positivo, se, mesmo com a improcedência do pedido de
promova o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. Embargos
revisão da base de cálculo da VPNI/PASSIVO, o cargo de confiança
declaratórios parcialmente providos, com efeitos infringentes.
então incorporado (Assistente Técnico I) deve integrar a base de
cálculo do VPNI/PASSIVO.
Verificando a possibilidade de o julgamento dos embargos
declaratórios opostos implicar efeito infringente no acórdão,
determinei fosse a parte contrária intimada a se pronunciar (Id.
123ecbd), cuja manifestação veio aos autos nos termos do
memorial constante no Id. dc438ee.
É o relatório.
RELATÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106398