2261/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Julho de 2017
RECORRIDO
ADVOGADO
1845
DANIEL DOS SANTOS LEITE
José Claudio Pires de Souza(OAB:
16110-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DOS SANTOS LEITE
PODER
JUDICIÁRIO
RECURSO ORDINÁRIO. SENTENÇA PROFERIDA DE ACORDO
COM A LEGISLAÇÃO QUE REGULA A ESPÉCIE. APLICAÇÃO
CORRETA DO DIREITO. Não merece qualquer reforma a sentença
que aplicou corretamente a legislação e considerou os elementos
probatórios produzidos nos autos. Recurso ordinário desprovido.
Identificação
RELATÓRIO
ÓRGÃO JULGADOR : QUARTA TURMA
RELATORA : JUÍZA CONVOCADA ANDRÉA KEUST BANDEIRA
DE MELO
RECORRENTE : ESTALEIRO ATLÂNTICO SUL S.A.
RECORRIDO : DANIEL DOS SANTOS LEITE
Vistos etc.
ADVOGADOS : TARCISIO RODRIGUES DI SILVA SEGUNDO E
JOSÉ CLÁUDIO PIRES DE SOUZA
Recurso ordinário regularmente interposto por ESTALEIRO
ATLÂNTICO SUL S.A., de decisão proferida pela MM. 1ª Vara do
PROCEDÊNCIA : 1ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA
Trabalho de Ipojuca, que julgou improcedente a reclamação
trabalhista ajuizada por DANIEL DOS SANTOS LEITE em face da
PETROBRÁS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO e parcialmente
procedente em face do ora recorrente, nos termos da sentença (ID
06f841b).
Em suas razões recursais (ID 606dc7e), a reclamada se insurge
contra a sentença que considerou ter sido a demissão imotivada.
Afirma que deve ser reconhecida a justa causa como motivo
ensejador da dispensa do reclamante, uma vez que comprovou o
EMENTA
ato de improbidade cometido pelo obreiro. Não se conforma com a
condenação ao pagamento das horas extras, aduzindo que o autor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108584