2302/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
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Com essas considerações, nega-se provimento ao recurso da
reclamada, bem como nega-se provimento ao recurso adesivo do
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional
reclamante.
do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, negar provimento
ao recurso da reclamada, bem como negar provimento ao recurso
adesivo do reclamante.
MARIA DAS GRAÇAS DE ARRUDA FRANÇA
Desembargadora Relatora
ACÓRDÃO
Cabeçalho do acórdão
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Certifico que, em sessão ordinária realizada em 28 de agosto de
2017, na sala de sessões das Turmas, sob a presidência do Exmo.
Sr. Desembargador RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E
MELLO VENTURA, com a presença do Ministério Público do
Trabalho da 6ª Região, representado pelo Exmo. Sr. Procurador, Dr.
Raulino Maracajá Coutinho Filho, e das Exmas. Sras.
Desembargadoras Maria das Graças de Arruda França (Relatora) e
Virgínia Malta Canavarro, resolveu a 3ª Turma do Tribunal, por
unanimidade, negar provimento ao recurso da reclamada, bem
Acórdão
como negar provimento ao recurso adesivo do reclamante.
Cláudia Christina A. Corrêa de O. Andrade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110549