2340/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2017
CONCILIAÇÃO:
2844
As partes declaram que a transação é composta de 10% de
parcelas de natureza salarial, sobre as quais há incidência de
contribuição previdenciária, bem como de 90% de parcelas de
O(A) réu(ré) pagará ao(à) autor(es) a importância líquida e total
natureza indenizatória, conforme cálculo anexo.
de R$ 5.000,00 , em 02 parcelas, conforme discriminado a
seguir:
ACORDO HOMOLOGADO.
Custas pelo(a) réu(ré) no importe de R$ 100,00, calculadas
1ª parcela, no valor de R$ , até 27/10/2017.
sobre R$ 5.000,00, (código 18740-2), as quais deverão ser
2ª parcela, no valor de R$ , até 22/10/2017.
comprovadas no prazo de 05 dias após a data da quitação do
presente acordo ou, em caso de parcelamento, contados da
O reclamante autoriza o depósito das parcelas na conta de sua
data do vencimento da última parcela, sob pena de execução e
esposa MARIA LEILIANE C. ARAÚJO, CPF 087.158.054-33,
comprovadas em 48h.
BANCO: BRADESCO, AG. 1230-0 - CONTA 1013071-9:
O reclamado recolherá a título de Contribuição previdenciária,
o valor de R$1.500,00 , calculado sobre R$ 5.000,00, referentes
A presente ATA tem força de ALVARÁ JUDICIAL perante a
a verbas salariais, conforme cálculo anexo, devendo
Caixa Econômica Federal / Banco do Brasil para liberação dos
comprovar o seu recolhimento nos códigos 2909 (Pessoa
depósitos judiciais efetuados em decorrência deste acordo,
Jurídica CNPJ) ou 2801 (Pessoa Física/CEI-inscrição INSS),
com validade de 180 dias a contar dos depósitos.
também no prazo de 05 dias após a última parcela do acordo,
ou, em caso de parcelamento, contados da data do vencimento
O autor dá geral e plena quitação pelo objeto da presente
da última parcela, sob pena de execução, e comprovadas em
reclamação, ficando estipulada multa de 100% sobre as
48h.
parcelas inadimplidas.
O(A) réu(ré) deverá comprovar os recolhimentos
previdenciários e fiscais, incidentes sobre a conciliação, no
O(A) réu(ré) paga aos(à) advogados do reclamante a
prazo legal, sob pena de execução.
importância líquida e total de R$ em parcelas, conforme
discriminado a seguir:
Multa diária de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo pelo
descumprimento da obrigação de fazer.
1ª parcela, no valor de R$ , até 27/10/2017.
2ª parcela, no valor de R$ , até 22/10/2017.
Em caso de inadimplência ou mora, aplicar-se-á multa de 100%,
inclusive incidente sobre as parcelas vincendas do(a)
A serem depositadas na conta da pessoa física, HUGO
reclamante e do seu advogado(a), que serão antecipadas por
ROGERIO BARROS DA SILVA, CPF: 045.035.234-06, BANCO:
força do art. 891 da CLT, considerando-se a parte reclamada,
CEF AG.3228, OPER.013 - CONTA 1376-5.
desde logo, CITADA do débito. Deve a Secretaria proceder ao
cálculo da multa e dar início à execução, nos termos do art. 883
da CLT, com utilização prioritária do sistema BACEN-JUD, e,
Caso não seja possível o pagamento das verbas acima
em caso de insucesso, expedição de mandado de penhora em
indicadas diretamente nas contas bancárias fornecidas pelos
face dos bens do executado, bem como proceder a sua
credores, o(s) pagamento(s) deverá(ão) ser efetuado(s) através
inclusão no BNDT.
de DEPÓSITO JUDICIAL, na Caixa Econômica Federal ou no
Banco do Brasil, em conta aberta à disposição desta Vara do
O reclamante e o seu advogado terão o prazo de 30 (trinta) dias
Trabalho, com a indicação nos autos do comprovante de
para comunicar a esta secretaria o não recebimento do crédito,
depósito.
sob pena de presumir cumprida a obrigação.
As partes declaram que a relação por elas pactuadas revelouse como prestação de serviço autônomo, inexistindo quaisquer
Fica ciente o(a) reclamado(a) de que, no caso de
vínculo empregatício, no período de 01/07/2014 A 13/10/2015.
descumprimento do presente acordo, seja em relação ao
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