2407/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2018
2299
LTDA.
Selma Alencar
RECORRIDO : THIAGO AUGUSTO DA SILVA
Secretária substituta da 3ª Turma
ADVOGADOS : VALDIR DE CARVALHO FILHO; CATARINA
ARAGÃO SANTIAGO
PROCEDÊNCIA : 2ª VARA DO TRABALHO DE CARUARU/PE
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. REDUÇÃO DA HORA
Acórdão
Processo Nº RO-0001332-87.2016.5.06.0312
Relator
MARIA CLARA SABOYA
ALBUQUERQUE BERNARDINO
RECORRENTE
SEG TERCEIRIZACAO DE MAO DE
OBRA LTDA
ADVOGADO
VALDIR DE CARVALHO FILHO(OAB:
17677/PE)
RECORRIDO
THIAGO AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO
CATARINA ARAGAO
SANTIAGO(OAB: 41712/PE)
ADVOGADO
BRUNA STEVIA RIBEIRO
BRAGA(OAB: 32194/PE)
NOTURNA. ESCALA 12x36 HORAS. A redução da hora noturna,
prevista no art. 73 da CLT, visa a resguardar a saúde do
trabalhador, uma vez que a faina noturna contraria o relógio
biológico do homem, inclusive com repercussão prejudicial sobre
sua vida social e familiar. Por outro lado, a adoção de regime de
escala de 12x36 não exime a empresa do cumprimento da hora
noturna reduzida. Recurso ordinário a que se nega provimento.
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO AUGUSTO DA SILVA
PODER
JUDICIÁRIO
Vistos etc.
Trata-se de Recurso Ordinário interposto por SEG
TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA., em face da decisão
PROCESSO TRT Nº 0001332-87.2016.5.06.0312 (RO)
proferida pelo MM. Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Caruaru/PE, ID
nº. 761cd00, que julgou parcialmente procedentes os pedidos
ÓRGÃO JULGADOR : 3ª TURMA
formulados na Reclamação Trabalhista em epígrafe, ajuizada por
THIAGO AUGUSTO DA SILVA, ora recorrido, em desfavor da
RELATORA : DES. MARIA CLARA SABOYA A. BERNARDINO
RECORRENTE : SEG TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115121
recorrente.