2572/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Outubro de 2018
688
Acórdão pelo Exmo. Juiz Ibrahim Alves da Silva Filho.
EM PERNAMBUCO
Sala de Sessões, 19 de setembro de 2018.
Advogados : JULIO CESAR GOMES BRASIL, PAULO HENRIQUE
DE SOUSA CARNEIRO e HUGHENNE BERTHA CESAR MELO
Gilberto Alexandre de Paiva Fernandes
MALTA CABRAL
Secretário - Substituto da 1ª Turma
Procedência : 3ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE /PE
Acórdão
Processo Nº RO-0000092-20.2016.5.06.0003
Relator
IBRAHIM ALVES DA SILVA FILHO
RECORRENTE
NAIANNE SILVA BACELAR PORTELA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE DE SOUSA
CARNEIRO(OAB: 32485-D/PE)
ADVOGADO
JULIO CESAR GOMES BRASIL(OAB:
33430/PE)
RECORRIDO
REAL HOSPITAL PORTUGUES DE
BENEFICENCIA EM PERNAMBUCO
ADVOGADO
HUGHENNE BERTHA CESAR MELO
MALTA CABRAL(OAB: 15056/PE)
PERITO
RENATA LIMA WANDERLEY
CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- REAL HOSPITAL PORTUGUES DE BENEFICENCIA EM
PERNAMBUCO
EMENTA
DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA
DE PRÁTICA DO ATO ANTIJURÍDICO. suporte legal e
constitucional. A ordem jurídica protege a honra e a imagem dos
indivíduos; a ordem econômica está fundada na valorização do
PODER
JUDICIÁRIO
trabalho humano e o Estado, porque democrático, está também
alicerçado na dignidade humana e nos valores sociais do trabalho
(artigos 1º, inc. III, IV; 5º, inc. X, e 170, caput, da Constituição
Federal). A reparação civil do dano moral visa a compensar lesões
injustas que alcançam a esfera patrimonial ou extra-patrimonial do
ofendido, desde que haja a certeza do dano; esteja evidenciado o
nexo de causalidade e já não tenha sido ele reparado no momento
do ajuizamento da propositura da ação pelo lesado. A prova em
PROC. N.º TRT -RO - 0000092-20.2016.5.06.0003
face do ato antijurídico praticado pelo empregador há de se revelar
consistente, a fim de que a compensação se faça justa e
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
proporcional. Hipótese em que não restou configurada violação de
direito, causando dano, com repercussão na vida pessoal, familiar e
Redator : Juiz Ibrahim Alves Filho
Recorrente : NAIANNE SILVA BACELAR PORTELA
Recorrido : REAL HOSPITAL PORTUGUES DE BENEFICENCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124708
no meio social afeto ao trabalhador. Indenização incabível.