2887/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Janeiro de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
3335
PALMARES, 19 de Dezembro de 2019
JULIANA GABRIELA HITA NEVES
JULIANA GABRIELA HITA NEVES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Sentença
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0000174-86.2018.5.06.0292
AUTOR
NATHALIA KAROLLYNE DAS
CHAGAS RODRIGUES QUEIROZ
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO NECO(OAB:
37509/PE)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Processo Nº ATSum-0000365-34.2018.5.06.0292
AUTOR
CARLOS JOSE FLORENCIO
ADVOGADO
ELI ALVES BEZERRA(OAB:
15605/PE)
RÉU
USINA IPOJUCA S/A
ADVOGADO
JOÃO DE CASTRO BARRETO
NETO(OAB: 11493-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
Decisão
- NATHALIA KAROLLYNE DAS CHAGAS RODRIGUES
QUEIROZ
- CARLOS JOSE FLORENCIO
- USINA IPOJUCA S/A
PODER
PODER
JUDICIÁRIO
Fundamentação
JUDICIÁRIO
Fundamentação
DECISÃO
SENTENÇA
Vistos, etc.
1. Diante da existência de saldo remanescente a ser executado,
Vistos, etc.
notifique-se a reclamante através de seu patrono, a fim de que a
Considerando que a presente execução encontra-se
mesma requeira o que entender de direito no prazo de 15(quinze)
integralmente satisfeita, DECLARO, POR SENTENÇA, A
dias.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, em relação ao presente feito, nos
2. Decorrido o prazo acima e inerte o Bel. Carlos Antônio Neco,
termos dos artigos 924 e 925, ambos do CPC. Assim sendo,
notifique-se diretamente a reclamante.
determino o seguinte:
a) exclua(m)-se o(s) nome(s) da(s) executada(s) do BNDT, se
A presente decisão segue assinada eletronicamente pelo(a)
for o caso;
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho abaixo
b) registrem-se os valores pagos e comprovados nos autos
identificado(a).
(crédito reclamante, advogado, custas e INSS);
c) realize a Secretaria os devidos lançamentos junto ao E-
PALMARES-PE, 19 de Dezembro de 2019.
Gestão;
d) após, não havendo pendências, arquivem-se os autos.
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
Publique-se, registre-se e intime(m)-se.
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
PALMARES-PE, 19 de Dezembro de 2019.
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
Esta decisão segue assinada eletronicamente pelo(a)
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho referido no
rodapé deste documento
A autenticidade deste documento pode ser verificada através
Assinatura
do sítio
PALMARES, 19 de Dezembro de 2019
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
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